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Assistência em Viagem
213 102 450 ContactarPara onde deve enviar a Participação do Acidente?
Escolha o método de envio mais confortável para si. Pode enviar a sua participação de sinistro, juntamente com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel, através de e-mail, correio, ou entregá-la em qualquer espaço Ageas Seguros:
- E-mail: abertura.sinistros.auto@ageas.pt
- Correio: Ageas Portugal, Apartado 4076, EC Município, 4002-001 Porto
Sabia que também pode participar o acidente através da sua Área de Cliente?
O que precisa de saber?
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Como devo participar o acidente?
Mesmo que não seja o responsável pelo acidente deve sempre participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Para nós, é importante conhecermos a sua versão dos acontecimentos.
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Quando devo participar o acidente?
Deve enviar a participação do acidente com a maior brevidade, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, não deixando passar mais de 8 dias.
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Como devo preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?
- Deve indicar os seus contactos, nomeadamente: número de telemóvel e e-mail, para que possamos comunicar de forma mais rápida.
- Se os condutores assinarem a parte da frente da DAAA, significa que ambos estão de acordo e, consequentemente, a resolução será mais rápida.
- Deve preencher a Participação de Sinistro, que se encontra no verso da DAAA, sem a presença do outro condutor.
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Participe pela Área de Cliente
Faça a participação do sinistro, através da sua Área de Cliente e acompanhe todas as fases até à sua resolução.
Faça a participação do acidente pela
APP e-SEGURNET
Se teve um acidente automóvel e quer participá-lo de uma forma rápida, pode utilizar a APP da e-SEGURNET. Uma aplicação da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que permite preencher uma participação de acidente automóvel e enviar automaticamente a cada seguradora.
em caso de acidente?
Siga as nossas recomendações e saiba o que fazer no momento.
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1.º Passo
Vista o colete refletor.
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2.º Passo
Coloque o triângulo a 30 metros de distância do acidente.
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3.º Passo
Contacte o nosso serviço de assistência em viagem para o 213 102 450, disponível 24h.
O que preciso de saber?
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Que informações devo recolher no local do acidente?
- A identificação dos condutores e as matrículas dos veículos envolvidos no acidente;
- Os seguros, ou seja: o nome da Seguradora e o número da apólice (que podem ser encontrados no selo da carta verde);
- Os contactos das testemunhas do acidente, como por exemplo: telefone, e-mail, morada de residência, etc.;
- Fotografias dos veículos após o acidente.
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O que devo fazer para chegar a um acordo amigável?
Os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente e é composta por 2 exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.
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O que devo fazer se não conseguir chegar a um acordo amigável?
Caso não seja possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA, para depois entregá-la à Seguradora do outro interveniente. Também pode contactar a Polícia em caso de desacordo ou se houver pessoas feridas.
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O que preciso de saber?
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O que é a Avaliação de Danos?
A Avaliação de Danos é a avaliação que é feita, por um técnico qualificado, aos danos do veículo após o acidente. Depois desta avaliação, será feito um relatório que inclui os danos e os valores da reparação.
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Como se avaliam os danos do meu veículo e o valor da reparação?
O processo de acidente pode ser resolvido de 3 formas formas:
- Caso não existam feridos e a DAAA esteja completa e assinada pelos 2 únicos intervenientes do acidente, é aplicada a Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS);
- Caso não existam feridos e a DAAA esteja assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então é aplicada a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS);
- Quando as Seguradoras não pertencem à lista aderente das Convenções, o acidente envolve mais do que 2 veículos, existem feridos ou a DAAA se encontra incompleta, então:
- se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios pode acioná-la e resolver o processo diretamente connosco;
- caso só tenha a cobertura de Responsabilidade Civil terá de se dirigir à Seguradora do outro interveniente para o envio do orçamento ou marcação da avaliação de danos.
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O que preciso de saber?
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Posso ter acesso a um veículo de substituição?
Para ter acesso a um veículo de substituição, precisa:
- Que o processo tenha sido resolvido através das Convenções Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou Complementar Indemnização Direta ao Segurado (CIDS);
- De ter subscrito a cobertura facultativa de veículo de aluguer.
Pode, ainda, optar por acionar a garantia de veículo de substituição:
- Da cobertura de Assistência em Viagem, em caso de avaria;
- Da cobertura facultativa de Assistência em Viagem VIP, em caso de acidente.
Nota: para saber se o seu seguro inclui a cobertura facultativa de veículo de aluguer ou a cobertura facultativa de Assistência em Viagem VIP, consulte as Condições Particulares da sua apólice ou contacte o seu Mediador Ageas Seguros.
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Como posso reservar um veículo de substituição?
Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio ao Cliente 21 794 30 39 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.
A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.
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