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Seguro Vida
Ritmo Vida Família - Crédito Habitação
O seu mundo não perde o ritmo
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A sua família está em segurança
A estabilidade da sua família é mais importante do que nunca. Por isso conte com o seguro Ritmo Vida Família - Crédito Habitação que lhe permite minimizar as consequências que um imprevisto possa causar. Para que o seu mundo continue sempre ao seu ritmo.
Seja para o crédito à habitação ou em caso de invalidez ou morte, o Ritmo Vida Família - Crédito Habitação, garante-lhe proteção para si e para a sua família.
Características do Ritmo Vida Crédito
- Mínima: 18 anos
- Máxima: 66 anos
- Mínima: 19 anos
- Máxima: 85 anos
- Mínimo: 1 ano
- Máximo: 67 anos
Quais são as coberturas que pode escolher?
- IDPAC (60%) + Dependência
- IDPAC (66%) + Dependência
- Dependência
- Morte
Notas: Deverá ser escolhida apenas uma das 3 opções: IDPAC (60%) + Dependência ou IDPAC (66%) + Dependência ou Dependência Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível.
IDPAC (60%) + Dependência
IDPAC (66%) + Dependência
Dependência por Doença
Morte
* Notas: (1 ) - Deverá ser escolhida apenas uma das 3 opções possíveis. Por IDPAC entende-se a Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade remunerada Compatível.
Perguntas Frequentes
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Como é que é calculado o valor a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família - Crédito Habitação?
O valor a pagar pelo seguro Ritmo Vida Família - Crédito Habitação é recalculado no início de cada anuidade, em função da idade atuarial da Pessoa Segura e do capital seguro nessa data.
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Posso alterar os Beneficiários do seguro Ritmo Vida Família - Crédito Habitação?
Não, uma vez que é designado um beneficiário aceitante.
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Posso subscrever o Seguro Ritmo Vida Família - Crédito Habitação se não quiser associá-lo a um crédito hipotecário?
Não, este seguro deverá ter sempre a identificação do credor hipotecário com beneficiário.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Nos seguros de Vida está coberta a garantia das situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção pela Covid-19?
Sim, estão garantidas. A única exceção aplica-se no caso de a Pessoa Segura contrair a doença no âmbito de uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas Autoridades de Saúde. Uma vez que foi declarada pandemia pela OMS, deveremos considerar que todos os países são de risco. Assim, apenas as deslocações no Território Nacional estão garantidas.
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Outros seguros de Vida disponíveis
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Viva Plus
O Viva Plus é um seguro que o acompanha ao longo da vida e que o protege em caso de doenças graves.
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Solução Jovem
Um seguro de vida que, em caso de morte, permite que os seus filhos recebam uma renda mensal a partir de 250€ até aos 23 anos de idade.
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IDPAC (60%) + Dependência
De que se trata? Esta garantia aplica-se se, por doença ou acidente, ficar total e definitivamente incapaz ou limitado de exercer qualquer atividade remunerada, perdendo a autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas da vida quotidiana, carecendo de assistência de terceiro.
O que é que está incluído?
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A liquidação do capital seguro adicional indicado nas condições do contratado à data da verificação da Invalidez pelo Segurador.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Dependência resultante, ou agravada, de atos intencionais da pessoa segura, tomador do seguro, ou dos beneficiários
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Práticas de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
IDPAC (66%) + Dependência
Do que se trata? Se, por doença, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada, com grau de desvalorização superior a 66,6% e carecer de ajuda de terceiros para satisfação das necessidades básicas.
O que garante?
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Pagamento do capital nas situações previstas para a cobertura, em consequência de doença manifestada durante a vigência da mesma.
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O cônjuge terá direito a um capital (valor igual ao da garantia principal de Morte), mas sem a obrigatoriedade do pagamento de prémios
Nota: é indispensável que exista pelo menos um filho do matrimónio, menor de 16 anos, na altura do segundo falecimento.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Dependência por Doença
De que se trata? Se, por doença, se verificar a perda de autonomia para praticar os atos indispensáveis à satisfação das necessidades básicas das vida quotidiana, carecendo de assistência de terceiro.
O que garante?
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Liquidação do capital seguro adicional indicado nas Condições Particulares, à data de verificação de uma situação de Dependência da Pessoa Segura, em consequência da doença ocorrida durante a vigência desta cobertura.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Dependência resultante, ou agravada, de atos intencionais da pessoa segura, tomador do seguro, ou dos beneficiários
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Prática de desportos a nível profissional ou integrado em campeonatos oficiais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Morte
O que é que está incluído?
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Pagamento do capital seguro definido nas Condições Particulares ou no Certificado Individual relativo à cobertura de morte.
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Caso o contrato tenha duas Pessoas Seguras, o capital é pago após a primeira morte que ocorrer entre as Pessoas Seguras.
O que está excluído?
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Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
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Doença, manifestada antes da adesão ao contrato
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Morte decorrente de utilização de veículos motorizados de duas ou três rodas ou moto quatro.
Nota: Com a morte de uma das Pessoa Seguras, o contrato e o pagamento dos prémios terminam.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.