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Seguro Vida
Multiplic Proteção+
Protegemos a sua vida e a sua poupança de uma vez só
A sua família merece o dobro da proteção
O Multiplic Proteção+ junta o melhor de dois mundos: um seguro de vida e uma conta poupança.
Com apenas 10€ por mês pode começar a poupar para o futuro, ao mesmo tempo que protege a sua vida. Saiba que se lhe acontecer algo grave como um acidente ou uma doença, o Multiplic Proteção+ está preparado para garantir mais proteção para a sua família.
Como? Garantindo, não só, o valor acumulado na conta poupança, como um capital adicional seguro em caso de doença, acidente ou morte. Este capital funciona como um valor extra que pode ser utilizado para pagar uma renda aos seus filhos, por exemplo.
Características do Multiplic Proteção+
Investimento
- Mínimo mensal: 10€
- Máximo mensal: 300€
- Prémios Facultativos: 100€
- 10 anos
- 2016: 2,25%
- 2017: 2,14%
- 2018: 1%
- 2019: 0,50%
- 2020: 0,50%
- 2021: 0,50%
- 2022: 0,80%
- 2023: 1%
Idade Limite Subscrição
- Mínima: 18 anos
- Máxima: 65 anos
- Máxima: 75 anos
- Pode ser prolongado até aos 80 anos, caso o contrato esteja associado a um crédito hipotecário.
- Em vida: pagamento do saldo da conta Multiplic Proteção+
- Em caso de morte: pagamento do saldo da conta e do capital adicional seguro aos Beneficiários.
Quais são as coberturas?
Comece por escolher uma das seguintes coberturas (a subscrição de uma delas é obrigatória):
- Invalidez Total Permanente Definitiva
- Invalidez Total e Permanente
Pode ainda associar outras coberturas complementares, garantindo uma maior proteção.
Invalidez Total Permanente e Definitiva
Invalidez Total e Permanente
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por acidente
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por acidente de circulação
Exoneração de pagamento de prémios em caso de incapacidade para trabalho/invalidez profissional
Doenças Graves
Renda de Educação
Renda Temporária em caso de Invalidez Profissional e Funcional
O Multiplic Proteção+ tem risco?
O Multiplic Proteção+ está classificado na categoria 2 numa escala de 1 a 7, o que corresponde a uma baixa categoria de risco.
Este indicador avalia as possíveis perdas resultantes de um desempenho futuro, com um nível baixo, e é muito improvável que as condições de mercado desfavoráveis tenham impacto na nossa capacidade para pagar a sua retribuição.
Posso ser penalizado se resgatar o dinheiro?
Sim, só pode resgatar o seu dinheiro ao fim de dois anos. Depois do 3.º ano existem algumas penalizações, mas depois do 6.º ano já não será penalizado. Tenha em consideração que em caso de resgate parcial deve manter na conta um valor mínimo de 250€.
Ano | Penalizações |
---|---|
3.º ano | 8% |
4.º ano | 4% |
5.º ano | 2% |
6.º ano e seguintes | 0% |
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Perguntas Frequentes
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Nos seguros de Vida está coberta a garantia das situações de Morte e Invalidez em consequência de infeção pela Covid-19?
Sim, estão garantidas. A única exceção aplica-se no caso de a Pessoa Segura contrair a doença no âmbito de uma deslocação temporária ou permanente para países ou regiões em que ocorra epidemia declarada pelas Autoridades de Saúde. Uma vez que foi declarada pandemia pela OMS, deveremos considerar que todos os países são de risco. Assim, apenas as deslocações no Território Nacional estão garantidas.
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O que é o Capital Adicional Seguro?
O capital adicional seguro é o valor a pagar em caso de morte da Pessoa Segura. Mas não é só nesse caso. A este capital podem estar associadas várias coberturas complementares, como por exemplo: Invalidez Total Permanente e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente, que também permitem receber esse valor. No mínimo, o capital adicional seguro deverá ser de 50.000€. No entanto, se o prémio da poupança anual for igual ou inferior a 300€ o capital adicional seguro mínimo será de 35.000€.
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Posso contratar todas as coberturas?
Se escolher a garantia Invalidez Total Permanente e Definitiva, pode escolher qualquer uma das outras coberturas. Se subscrever a garantia Invalidez Total e Permanente apenas pode escolher as seguintes coberturas:
- Exoneração do pagamento de prémios em caso de incapacidade para o trabalho ou invalidez profissional e funcional;
- Doenças Graves;
- Renda de Educação;
- Renda Temporária em caso de Invalidez Profissional e Funcional.
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É possível alterar o valor do capital seguro?
Sim. Pode alterar o capital sempre que o contrato celebrar um ano. No entanto, o preço que depois irá pagar também terá de ser recalculado.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
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Documentos
Consulte os detalhes do seguro Multiplic Proteção+
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Documento de Informação Fundamental (DIF)
Informação fundamental sobre o Multiplic Proteção+
Download
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Informação Pré-Contratual
Informações sobre as condições do contrato.
Download
-
Condições Gerais
Condições Gerais do Multiplic Proteção+
Download
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Condições Especiais
Condições Especiais do Multiplic Proteção+
Download
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Invalidez Total Permanente e Definitiva
De que se trata?
Aplica-se esta cobertura, sempre que se verificar que a invalidez, física ou mental, cause a total e definitiva impossibilidade de exercer qualquer trabalho que dê remuneração ou lucro, necessitando do auxílio de uma terceira pessoa para satisfazer as necessidades básicas da vida quotidiana.
O que garante?
-
Pagamento antecipado do capital seguro ao abrigo da garantia principal Morte, sempre que essa invalidez, assim como a causa que tenha desencadeado a mesma, ocorram durante o período de vigência desta garantia.
O que está excluído?
-
doenças ou enfermidades de carácter evolutivo;
-
lesões corporais não consolidadas resultantes de acidente.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Invalidez Total e Permanente
De que se trata?
Se, por doença, ficar total e definitivamente incapaz de exercer qualquer atividade remunerada.
O que é que está incluído?
-
Pagamento antecipado do capital adicional seguro;
O que é que está excluído?
-
Os acidentes ou doenças que resultem da circulação em motas ou pela prática de desportos de inverno, aéreos ou radicais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por acidente
De que se trata?
Se, por acidente - qualquer acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nela origine lesões corporais - se verificar a morte ou invalidez total ou parcial permanente:
Invalidez Permanente Total - Após consolidação e cura clínica se verifica uma incapacidade de 100%, conforme Tabela de Desvalorizações.
Invalidez Permanente Parcial - Após consolidação e cura clínica se verifica uma incapacidade inferior a 100% conforme Tabela.
O que é que está incluído?
-
Pagamento do capital adicional seguro em caso de Morte ou Invalidez Permanente.
O que é que está excluído?
-
Os acidentes provocados pela prática de desporto que envolva meios de circulação (ex.: karts).
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Morte ou Invalidez Total ou Parcial Permanente por acidente ou acidente de circulação
De que se trata?
Se, por acidente de circulação- qualquer acontecimento fortuito e súbito devido a uma causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nela origine lesões corporais- se verificar a morte ou invalidez total ou parcial permanente:
Invalidez Permanente Total- Após consolidação e cura clinica se verifica uma incapacidade de 100%, conforme Tabela de Desvalorizações.
Invalidez Permanente Parcial- Após consolidação e cura clinica se verifica uma incapacidade inferior a 100% conforme Tabela
O que é que está incluído?
-
Pagamento do capital adicional seguro em caso de Morte ou Invalidez Permanente;
-
Pagamento do dobro do capital seguro quando a Morte ou a Invalidez resultem de um acidente de circulação.
O que é que está excluído?
-
Os acidentes provocados pela prática de desporto que envolva meios de circulação (ex: karts).
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Exoneração de pagamento de prémios em caso de incapacidade para trabalho/invalidez profissional
De que se trata?
Garante-se esta cobertura quando a Pessoa Segura se encontra numa destas situações:
- Incapacidade total temporária para o trabalho, em consequência de doença ou acidente.
- Invalidez definitiva para a profissão ou atividade remunerada declarada, representando a total impossibilidade física temporária da Pessoa Segura para exercer a atividade profissional declarada.
O que é que está incluído?
-
A exoneração do pagamento dos prémios, no caso de a Pessoa Segura ser atingida por uma incapacidade total temporária para o trabalho, ou de uma invalidez profissional e funcional (incapacidade funcional mínima de 60%).
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Doenças Graves
O que é que está incluído?
-
Garante o pagamento de 50% do capital adicional seguro, caso ocorra alguma das seguintes doenças graves:
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Enfarte do Miocárdio;
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Cancro;
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Acidente Vascular Cerebral (AVC);
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Insuficiência Renal;
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Cirurgia de “By-Pass” Coronário;
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Transplante de um órgão vital;
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Paralisia;
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Demência (incluindo a Doença de Alzheimer e Doença de Parkinson).
O que está excluído?
-
Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
-
Doença, terapia, intervenção cirúrgica, tratamento médico e/ou acidentes anteriores à entrada em vigor da apólice de seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Renda de Educação
De que se trata?
Aplica-se esta garantia em caso de morte da Pessoa Segura em consequência de doença ou acidente.
O que é que está incluído?
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O pagamento – aos filhos menores da Pessoa Segura – de uma renda anual igual a 10% do capital adicional seguro, em caso de morte da Pessoa Segura, em consequência de uma doença ou acidente.
O que está excluído?
-
Entre outras situações descritas nas condições contratuais:
-
Acidente ou doença originada anteriormente à data de entrada em vigor do contrato;
Nota: os pagamentos são pagos trimestralmente.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Renda Temporária em caso de Invalidez Profissional e Funcional
De que se trata?
Aplica-se a garantia no caso de a Pessoa Segura ser atingida por uma Invalidez Profissional e Funcional e se esta ocorrer durante a vigência desta cobertura.
O que é que está incluído?
-
O pagamento da renda mensal, caso a Pessoa Segura seja atingida por uma invalidez profissional e funcional (incapacidade funcional mínima de 60%).
O que está excluído?
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Lesões corporais anteriores à data da subscrição da garantia;
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As incapacidades que resultarem diretamente do estado de gravidez ou maternidade.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.