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Seguro automóvel agora com a assistência em viagem VIP renovada e com ainda mais proteção para o seu carro.
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Já pensou se o seu carro ficar danificado? Ou se ficar com o vidro partido? Ou se for roubado? Ou no caso de furo do pneu?
Para se precaver destas e de outras situações, adquira o Protec – seguro automóvel da Ageas Seguros que coloca a sua proteção em primeiro lugar.
Disponível em 5 packs com diferentes níveis de proteção, que poderá personalizar de acordo com as suas necessidades.
Destacamos a Assistência em Viagem VIP renovada e com mais proteção, a opção de capitais da cobertura Quebra de Vidros e a possibilidade de optar por um capital entre €5.000 e €50.000 para a proteção de Ocupantes em todas os packs, exceto no Simply.
5 opções disponíveis
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Fale connosco para identificar a melhor opção para as suas necessidades
Responsabilidade Civil Obrigatória
Responsabilidade Civil Facultativa
Assistência em Viagem
Assistência em Viagem VIP
Assistência a Elétricos
Proteção Jurídica
Proteção Ocupantes
Quebra de Vidros
Furto ou Roubo
Incêndio, Raio ou Explosão
Choque, Colisão ou Capotamento
Fenómenos da Natureza
Riscos Sociais
Veículo de Aluguer
Solução Triénio Seguro
Veículo Novo
Bagagem Pessoal
Seguro de Pneu
* A cobertura Assistência a Elétricos só é válida se tiver um veículo elétrico.
Como funciona a nossa Assistência em Viagem?
Pode escolher entre duas opções de Assistência em Viagem, em caso de acidente ou avaria: a Normal ou VIP. A Normal está presente em qualquer um dos packs, mas se preferir uma assistência mais abrangente escolha a Assistência em Viagem VIP.
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Vantagens da Assistência em Viagem Normal
- SOS AUTO: Assistência rápida até 60 minutos, em caso de acidente ou avaria. Compensação de 70€, se a assistência não chegar entre 60 a 90 minutos, ou 120€ se ultrapassar 90 minutos.
- Reboque GPS: Envio de SMS com a informação sobre o técnico que dará a assistência, a duração do percurso até ao local e um link para ver o trajeto do reboque até ao seu veículo.
- Veículo de Substituição: Se tiver uma avaria, garantimos um veículo de substituição até 3 dias.
- Substituição do Pneu: Disponibilizamos um mecânico para a substituição do pneu e garantimos os respetivos custos de deslocação.
- Táxi Condução Segura: Para evitar a condução sob o efeito de álcool, disponibilizamos um táxi para o levar a casa em segurança.
- Assistência em Viagem para Elétricos: Carregamento automático no local ou reboque para o posto de carregamento mais próximo (exceto para o pack Simply).
- Proteção no Estrangeiro: Em caso de acidente da Pessoa Segura no estrangeiro, cobrimos as despesas médicas até ao limite estabelecido nas condições do seguro.
- SOS AUTO: Assistência rápida até 60 minutos, em caso de acidente ou avaria. Compensação de 70€, se a assistência não chegar entre 60 a 90 minutos, ou 120€ se ultrapassar 90 minutos.
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Vantagens adicionais da Assistência em Viagem VIP
- Veículo de substituição VIP: Dependendo do seu seguro, garantimos um veículo de substituição (até 1900cc) em caso de avaria ou acidente (até 7 dias, 3 vezes por ano) e revisão ou inspeção reprovada (1 dia, 1 pedido por ano).
- Custos de deslocação: Em caso de acidente, furto, roubo ou avaria, garantimos os custos de deslocação até casa, desde que não seja possível a utilização do veículo.
- Assistência Profissional: Em caso de roubo, perda, ou esquecimento das chaves dentro do seu veículo, enviamos um profissional para abrir a porta e recuperar as chaves.
- Proteção Animais: Em caso de acidente, garantimos o transporte de animais domésticos, despesas de veterinário e medicamentos.
- Aluguer de veículo: Garantimos o aluguer de um veículo para o destino inicial da viagem ou para sua casa.
- Veículo de substituição VIP: Dependendo do seu seguro, garantimos um veículo de substituição (até 1900cc) em caso de avaria ou acidente (até 7 dias, 3 vezes por ano) e revisão ou inspeção reprovada (1 dia, 1 pedido por ano).
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App Assistência Viagem
Faça o pedido de assistência em viagem em caso de acidente ou avaria, através da app.
É simples, rápido, intuitivo e permite monitorizar a chegada do reboque.
Perguntas frequentes
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A assistência automóvel continua a funcionar em contexto de pandemia?
Continuamos a assegurar os serviços de assistência automóvel. Informamos contudo que devido à entrada em vigor do Estado de emergência podem existir alguns constrangimentos na prestação de serviços, nomeadamente:
Alguns locais estão sujeitos a maior demora, decorrente de alterações de percursos, paragens forçadas em «check points» e outras, que poderá impedir o prestador do serviço de assistência a realizar o serviço de acordo com o tempo inicialmente previsto.
Por este motivo, e neste período, ficará suspensa a penalização por incumprimento na chegada do reboque em 60 minutos. Agradecemos a sua compreensão. -
O que fazer em caso de acidente?
Em caso de acidente, deve contactar a Assistência em Viagem 21 310 24 50 com a maior brevidade possível, para que possamos dar seguimento ao processo o mais rapidamente possível.
É obrigação da Ageas Seguros fazer a peritagem e as averiguações necessárias. Em caso de acidente, se tiver direito a receber uma indemnização, o valor que irá receber faz parte do capital contratado, logo essa indemnização será deduzida ao capital que indicou inicialmente. -
Como posso participar um sinistro?
Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro.
Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:
- E-mail: abertura.sinistros.auto@ageas.pt.
- Correio: Ageas Portugal, Apartado 4076, EC Município, 4002-001 Porto.
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Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?
A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
Os condutores devem preencher e assinar a mesma (DAAA). A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.
E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora.
Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir
ao local e elaborar o auto de ocorrência. -
Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Se houver uma tempestade, o seguro cobre os estragos?
Sim, desde que contrate a cobertura Fenómenos da Natureza, que garante, por exemplo: os estragos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água e tremores de terra.
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Na cobertura de Seguro de Pneu está incluída a calibragem das duas rodas do eixo?
Em caso de sinistro do pneu seguro, assumimos o custo de reparação, ou caso não seja possível, o custo de substituição de um pneu novo.
Este será sempre de características iguais (marca, modelo e dimensões) às do pneu seguro, incluindo custos de mão de obra para montagem e equilibragem, e até ao máximo de 400€ por sinistro, deduzido do valor da franquia (10%). -
Se tiver um acidente com um veículo sem seguro, o que acontece?
Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.
Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.
Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.
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O meu carro tem matrícula estrangeira, o que faço?
Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil. Deverá fazer prova de que está a proceder à transferência da matrícula do país de origem para Portugal, como comprovativo do seu pedido de legalização junto do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).
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Vim de férias para Portugal e o período da Carta Verde terminou. O que faço?
Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil pelo período máximo de 4 meses e deverá fazer prova de que o mesmo está seguro no país de origem.
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Como funciona a cobertura Solução Triénio Seguro?
A cobertura Solução Triénio Seguro garante a manutenção do valor do veículo aquando da contratação desta cobertura durante 3 anuidades da apólice.
Isto é, durante a vigência da cobertura, para a determinação da indemnização em caso de Perda Total do veículo, o valor do veículo considerado é o inicial sem qualquer desvalorização.
A cobertura apenas poderá ser subscrita para veículos ligeiros de passageiros com idade inferior a 5 anos, nos packs Extra, Comfort e Plus.
Mesmo que a cobertura seja subscrita para veículos com idade próxima (mas sempre inferior) a 5 anos, poderá usufruir na mesma dos 3 anos de proteção.
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Documentos
Consulte os detalhes do Seguro Auto Protec
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Condições Gerais
Consulte as Condições Gerais do seguro Automóvel
Download
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Informação Pré-Contratual
Informações sobre as condições do contrato.
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Documento de Informação sobre o produto de seguros
Resumo da informação sobre o contrato.
Download
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Prazos Médios de Regularização de sinistros 2023
Consulte as tabelas relativas ao ano de 2023.
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Prazos Médios de Regularização de sinistros 2022
Consulte as tabelas relativas ao ano de 2022.
Download
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Prazos Médios de Regularização de sinistros 2021
Consulte as tabelas relativas ao ano de 2021.
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Responsabilidade Civil Obrigatória
Esta cobertura é obrigatória por lei e garante a Responsabilidade Civil do Tomador do Seguro e condutores do veículo seguro, pelos danos materiais e corporais causados a terceiros.
O que é que está incluído?
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Indemnização até 1.300.000€ em danos materiais e para danos corporais até 6.450.000€.
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Os custos com a reparação devida a terceiros em caso de furto, furto de uso, ou roubo de veículos ou de acidentes de viação dolosamente provocados
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos corporais sofridos pelo condutor do veículo seguro quando este é responsável pelo acidente.
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Os danos materiais causados ao Tomador do Seguro, bem como dos seus legítimos dentores e condutores.
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Danos causados no próprio veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Responsabilidade Civil Facultativa
Esta cobertura tem o mesmo âmbito da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória, mas com um capital mais elevado.
O que é que está incluído?
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O pagamento das indemnizações que excedam os capitais da cobertura de Responsabilidade Civil Obrigatória.
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Indemnização até 50.000.000€.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Sinistros em que o veículo seja conduzido por uma pessoa que não esteja legalmente habilitada.
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Danos causados propositadamente pelo Tomador do Seguro.
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Os danos causados nos bens que são transportados pelo veículo. Para estar coberto neste tipo de situações adicione ao seu seguro a cobertura Bagagem Pessoal.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência em Viagem
É um conjunto de garantias de assistência às Pessoas Seguras, mesmo que viajando separadamente e em qualquer meio de transporte, e assistência ao veículo seguro e seus ocupantes que decorra de uma avaria ou acidente.
O que é que está incluído?
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Assistência às pessoas:
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Em caso de doença ou acidente garantimos o transporte ou repatriamento das pessoas seguras (animais domésticos incluídos).
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Assistência e proteção a crianças (menores de 15 anos), caso fique hospitalizado.
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Envio de medicamentos indispensáveis e de uso habitual para o estrangeiro, caso não os consiga obter lá.
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Assistência ao veículo e seus ocupantes:
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Reboque do seu veículo.
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Reparação de emergência e desempanagem do veículo seguro.
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Envio de peças de substituição em caso de avaria ou acidente.
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Um veículo de substituição entre 1.200 e 1.600 centímetros cúbicos de cilindrada, caso a avaria seja em Portugal.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
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Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
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Imobilizações por falta ou troca de combustível e recuperação de chaves trancadas no interior do veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Proteção Jurídica
O que é que está incluído?
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Os serviços adequados à resolução extrajudicial ou judicial de um litígio garantido e o suporte às despesas correspondentes nas seguintes situações:
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Reclamação da indemnização pelos danos em caso de acidente de viação.
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Defesa Penal em caso de infração das regras do Código da Estrada e/ou ser constituído arguido em processo crime devido ao acidente de viação.
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Defesa em caso de incumprimento das obrigações contratuais ou legais do vendedor do veículo seguro em novo.
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Reparação ou manutenção defeituosas do veículo.
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Adiantamento de indemnizações em caso de lesão corporal.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Infração às regras de estacionamento.
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Condução sob o efeito do álcool, fuga às autoridades policiais ou abandono de sinistrado.
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Litígios entre as pessoas que figuram como Segurado.
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Tumultos e convulsões civis.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Proteção Ocupantes
Esta cobertura tem a possibilidade de proteger só o Condutor ou Todos os Ocupantes (que já inclui o Condutor).
O que é que está incluído?
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Indemnização aos herdeiros, em caso de Morte de uma das Pessoas Seguras.
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Indemnização em caso de Invalidez Permanente de uma das Pessoas Seguras.
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Reembolso das despesas de tratamento e repatriamento ou de funeral.
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Pagamento de um subsídio em caso de Incapacidade Temporária Absoluta, só em caso de internamento hospitalar.
O que é que está excluído?
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Indemnizações por Invalidez Temporária Absoluta das Pessoas Seguras em consequência de acidente de viação.
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Acidentes resultantes de atos dolosos do Tomador do Seguro e/ou Pessoa Segura, embriaguez, uso de estupefacientes fora de prescrição médica, demência ou suicídio da Pessoa Segura ou do condutor do veículo identificado nas Condições Particulares.
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Acidentes resultantes de condução por pessoa não habilitada legalmente, posse ou utilização abusiva do veículo, competições desportivas ou não, e transporte de passageiros nas caixas de carga dos veículos sem a necessária autorização.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Quebra de Vidros
Esta cobertura garante o pagamento dos danos aos vidros do veículo seguro
O que é que está incluído?
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Os custos de reparação em caso de quebra de vidros do para-brisas, óculo traseiro, teto de abrir e laterais, desde que não cause outros danos ao seu veículo.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos em qualquer tipo de faróis, farolins e espelhos retrovisores.
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Riscos em vidros do veículo.
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Danos que decorram de operações de colocação ou montagem defeituosas.
Nota: É apenas aplicável franquia no caso de substituição do(s) vidro(s). Para os prestadores da rede Ageas Seguros a franquia desta cobertura é gratuita, já os restantes prestadores têm uma franquia de 75€.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Choque, Colisão ou Capotamento
Esta cobertura garante o pagamento dos danos causados ao seu veículo em caso de choque, colisão ou capotamento.
O que é que está incluído?
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Reparação dos danos com peças novas (em caso de perda parcial).
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Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos provocados pelo mau estado das estradas ou caminhos, desde que não resulte choque, colisão ou capotamento.
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Danos nas jantes, câmaras de ar e pneus, exceto se resultarem de choque, colisão ou capotamento e quando acompanhados de outros danos ao veículo.
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Danos que resultem da circulação em locais reconhecidos como não acessíveis ao veículo.
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Danos causados aos objetos transportados, ou durante operações de carga e descarga
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Incêndio, Raio ou Explosão
Esta cobertura garante o pagamento pelos danos causados ao seu veículo em consequência de um incêndio, raio ou explosão
O que é que está incluído?
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Acidentes que aconteçam quando o seu veículo está parado, em marcha, na garagem ou em qualquer outro local.
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Em caso de perda parcial: reparação do seu veículo com peças novas.
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Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida
Furto ou Roubo
Esta cobertura garante o pagamento dos danos em consequência de um furto ou roubo.
O que é que está incluído?
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Em caso de perda parcial: pagamento dos danos causados ao veículo e seus componentes (ex.: cabos elétricos para carregamento de baterias) com peças novas.
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Em caso de perda total: pagamento de uma indemnização fixada de acordo com uma fórmula presente nas Condições Particulares da apólice.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados aos objetos e mercadorias transportados no veículo seguro.
Nota: o pagamento da indemnização só é feito se o veículo não for encontrado, após 60 dias da participação do acidente às autoridades competentes.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Fenómenos da Natureza
Esta cobertura garante o pagamento dos danos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água, tremores de terra e erupções vulcânicas.
O que é que está incluído?
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Danos causados por queda de objetos, árvores, telhas, chaminés ou muros, em caso de tempestade.
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O custo de reparação pelos danos causados ao veículo seguro, com peças novas (em caso de perda parcial).
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Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos causados por tempestades com ventos de velocidade inferior a 100 km/hora e não comprovados por documento da estação meteorológica mais próxima.
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Danos causados por chuvas torrenciais e trombas de água com precipitação de intensidade inferior a 10 mm em 10 minutos e não comprovadas pela estação meteorológica mais próxima.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Veículo de Aluguer
Esta cobertura garante o aluguer de um veículo de substituição durante o período de reparação, em caso de perda parcial. Em caso de perda total, garante o aluguer de um veículo até adquirir um veículo novo, com um limite máximo de 30 dias.
O que é que está incluído?
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Veículo de substituição para acidentes que resultem de sinistro garantido ao abrigo das coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e Fenómenos da Natureza.
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Utilização do veículo de aluguer até 30 dias por anuidade.
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Um veículo de substituição de Classe C caso o capital seja inferior ou igual a 15.000€. Se o capital for superior, facultamos um veículo familiar de gama média.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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As exclusões previstas para as coberturas de choque, colisão ou capotamento; incêndio, raio ou explosão; furto ou roubo; riscos sociais e fenómenos da natureza.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Veículo Novo
Esta cobertura garante um veículo novo da mesma marca, modelo e versão ou a escolha de outro veículo com o mesmo valor comercial.
O que é que está incluído?
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Um veículo novo em caso de Perda Total do veículo, em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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As exclusões previstas para as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Solução Ano Seguro
Esta cobertura garante uma indemnização que será equivalente ao valor do veículo no início da anuidade, caso tenha um acidente que implique a perda total do veículo.
O que é que está incluído?
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Indemnização por acidente com perda total do veículo, que resulte de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Solução Ano Seguro
Esta cobertura garante uma indemnização que será equivalente ao valor do veículo no início da anuidade, caso tenha um acidente que implique a perda total do veículo.
O que é que está incluído?
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Indemnização por acidente com perda total do veículo, que resulte de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Caso o Cliente reúna as condições de subscrição da cobertura Solução Triénio Seguro, deixa de ser possível subscrever esta cobertura para os packs Comfort e Plus.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Bagagem Pessoal
Esta cobertura garante os danos causados à bagagem pessoal transportada no veículo seguro em consequência de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais ou Fenómenos da Natureza.
O que é que está incluído?
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Malas, roupas e outros objetos de uso pessoal (ex: GPS), transportados no veículo e/ou reboque indicados nas Condições Particulares.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos em qualquer aparelho de vídeo, áudio e fotografia, incluindo os respetivos acessórios, bem como danos em qualquer objeto utilizado para o seu transporte, filmes, películas, bandas magnéticas e similares.
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Danos em qualquer equipamento informático (hardware e software) ou de comunicação pessoal, como por exemplo telemóveis.
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Os danos em objetos raros, antiguidades, medalhas, objetos de ouro ou prata, dinheiro, cheques, bilhetes de viagem, entre outros.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Seguro de Pneu
Esta cobertura garante o reboque e o custo de reparação do pneu.
O que é que está incluído?
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Custos com a substituição de um pneu com as mesmas características (marca, modelo e dimensão), caso não seja possível a reparação;
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Transporte e despesas associadas (ex.: táxi ou comboio) para todos os ocupantes, caso o veículo fique impedido de circular e o arranjo não possa ser feito no próprio dia ou demore mais de 6 horas a reparar.
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Custos de desempanagem no local do sinistro, ou o reboque e transporte coordenado do veículo até à oficina mais próxima.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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As despesas com o combustível e portagens, reparações do Veículo Seguro ou em acessórios nele incorporados, bem como bagagens, equipamento e material diverso e objetos pessoais.
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A substituição de pneus suplentes ou pneus instalados em carros de aluguer, táxis, ambulâncias, viaturas da polícia, escolas de condução e furgões funerários.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Riscos Sociais
Esta cobertura garante o pagamento dos danos provocados ao seu veículo, gerados por conflitos sociais.
O que é que está incluído?
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Em caso de perda parcial, o custo de reparação (com peças novas) pelos danos causados ao veículo seguro por:
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(1) greve tumulto, motim ou alteração da ordem pública;
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(2) medidas de agentes de autoridade devido à proteção de pessoas e bens;
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3) atos de vandalismo, sabotagem ou similares.
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Em caso de perda total a indemnização será fixada através da aplicação ao capital (incluindo extras) indicado nas Condições Particulares da Tabela de Desvalorização que consta nas Condições Gerais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Os danos resultantes de guerra, mobilização, revolução, execução de lei marcial, força ou poder de autoridade, ou usurpação de poder civil ou militar.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência em Viagem VIP
Serviço disponibilizado quando há um acidente ou uma avaria durante uma viagem, mas com uma proteção mais abrangente do que a Assistência em Viagem Normal.
O que é que está incluído?
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Todos os serviços da Assistência em Viagem Normal, mais os seguintes:
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Veículo de substituição por um período máximo de 7 dias por anuidade, seguidos ou interpolados, e até ao limite máximo de 3 ocorrências por anuidade de seguro. E em caso de revisão ou inspeção reprovada durante 1 dia, uma vez por ano.
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Envio de mecânico para a substituição do pneu e pagamento dos custos de deslocação.
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Até 250€ no máximo 72h para aluguer de veículo para regresso a casa ou para o destino da viagem inicial
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Aconselhamento médico 24h por dia, através de chamada telefónica.
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Transporte de animais domésticos, despesa de veterinário e medicamentos.
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Combustível até à estação de abastecimento mais próxima, ou envio de um profissional para retirar o combustível que foi colocado incorretamente.
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Envio de um profissional em caso de perda, ou roubo de chaves, e chaves trancadas dentro do veículo.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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As próteses de qualquer tipo (ex.: próteses dentárias, próteses de membros inferiores ou superiores).
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Despesas de hotel e restaurante, táxis, combustível, reparações do veículo seguro e acessórios nele incorporados, bagagens, equipamentos, material diverso e objetos pessoais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência a Elétricos
Esta cobertura aplica-se a automóveis elétricos particular de passageiros, assim como a veículos elétricos de 2 rodas, triciclos ou quadriciclos.
O que é que está incluído?
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Em caso de imobilização do veículo em estrada, por falta de energia, enviamos até ao local um veículo para fazer a recarga rápida de energia.
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Utilização de um veiculo de substituição a combustão, durante 10 dias por anuidade, desde que não se trate de uma situação de avaria, acidente, ou manutenção do seu veículo.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Assistência a bicicletas ou trotinetes.
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Imobilizações que decorram de avarias não reparadas e que já tenham sido objeto de intervenção anterior por parte do Serviço de Assistência.
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Imobilizações em que se verifique que o veículo seguro não possui Inspeção Periódica Obrigatória válida.
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As despesas com táxis, combustível, reparações do veículo seguro, acessórios nele incorporados, bagagens, equipamento, material diverso e objetos pessoais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Solução Triénio Seguro
Esta cobertura garante, durante 3 anuidades da apólice, uma indemnização que será equivalente ao valor do veículo no início da subscrição desta cobertura, caso tenha um acidente que implique a perda total do veículo.
O que é que está incluído?
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Indemnização por acidente com perda total do veículo, que resulte de Choque, Colisão ou Capotamento; Incêndio, Raio ou Explosão; Furto ou Roubo; Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Nota: esta cobertura só é válida se tiver contratado as coberturas de Choque, Colisão ou Capotamento, Incêndio, Raio ou Explosão, Furto ou Roubo, Riscos Sociais e/ou Fenómenos da Natureza.
Esta cobertura apenas poderá ser subscrita para veículos com idade inferior a 5 anos.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.