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Seguro Acidente Trabalho
Acidentes de Trabalho - Empregados Domésticos
A nossa tarefa é protegê-lo
Os imprevistos são um assunto arrumado
Ao proteger os seus empregados domésticos, também está a proteger-se a si. É importante que eles possam contar consigo quando surge uma preocupação maior.
Se pretende evitar um imprevisto, o seguro de Acidentes de Trabalho – Empregados Domésticos deixa tudo em pratos limpos: salvaguarda as suas despesas prestando aos seus empregados domésticos todos os cuidados médicos e hospitalares, pagamentos de baixas e pensões, subsídios e outras prestações.
Saiba como proteger quem cuida da sua casa
Conheça as garantias do seguro Acidentes de Trabalho – Empregados Domésticos:
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
Perguntas Frequentes
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O que é que é considerado acidente de trabalho?
Todos os acidentes que aconteçam no local, e durante o período de trabalho, que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte. Também são considerados acidentes de trabalho:
- O trajeto de ida e volta para o trabalho;
- Entre o local de trabalho e o espaço de refeição;
- Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar e o regresso para o seu trabalho habitual ou casa.
Nota: não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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O que se deve fazer em caso de Acidente de Trabalho?
Deve contactar-nos para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00, e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone ou por e-mail para: sinistros.pessoais@ageas.pt.
Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.Saiba todos os passos para participar um Acidente de Trabalho.
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Quais são as profissões que estão abrangidas pelo seguro?
Este seguro abrange: empregados domésticos, cozinheiros, lavadeiras, jardineiros, mordomos, motoristas, secretárias particulares, baby-sitters, porteiros, tutores, precetores de crianças, desde que estejam em regime de contrato.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
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Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.