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Segurança na Estrada
Montagem e utilização das cadeirinhas no automóvel
Cadeiras Auto para crianças
De acordo com o artigo 55.º do Código da Estrada, as crianças com menos de 12 anos de idade e menos de 135 cm de altura transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso.
Usar uma cadeira auto ou um assento
As crianças devem viajar no banco de trás, com as seguintes exceções:
- Crianças com menos de 3 anos de idade e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para trás. Neste caso o airbag desse banco deve estar desligado;
- Crianças com 3 ou mais anos de idade e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco de trás ou se o carro não tem bancos traseiros;
- Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.
Se o seu filho usa uma cadeira-auto ou banco elevatório, estas devem ser montadas corretamente no seu automóvel. Sugerimos que se informe sobre como escolher e montar as cadeiras-auto nos diferentes tipos de automóveis.
Tipos de cadeiras auto
A escolha da cadeira de transporte de crianças é um fator muito importante, pois deve garantir a sua segurança e bem-estar, considerando o seu peso e altura.
As cadeiras estão agrupadas de acordo com o peso. Assim, considerando o peso e também a respetiva idade da criança, a posição da cadeira deverá ser:
Grupo | Peso | Idade (aprox.) | Posição da cadeira |
---|---|---|---|
0+ | Até 13 kg | Até 12-18 meses | Virada para trás |
0+/I ou I | Até 18 kg | 12 meses-3/4 anos | Virada para trás |
0+/I ou I | Até 18 kg | 18 meses-3/4 anos | Virada para a frente |
II/III | 15-36 kg | 4/6 anos-12 anos | Virada para a frente |
II/III | 22-36 kg | 8/9-12 anos | Virada para a frente |
É também importante adquirir uma cadeira que esteja homologada conforme regulamentação da União Europeia. A sua identificação é feita através de uma etiqueta que prova que a cadeira passou nos testes de avaliação.
Dicas de montagem da cadeira
Quando estiver a colocar o assento do seu filho no carro, certifique-se de:
- Seguir as instruções do fabricante;
- Que o assento é colocado firmemente no banco de adulto e o cinto de segurança passa por todos os sítios certos;
- Que a fivela do cinto de segurança de adulto não está curvada ou apoiada na armação do assento da criança;
- Que não muda o cinto de adulto ou o assento da sua criança para que consiga encaixar;
- Caso a cadeira tenha o sistema ISOfix, certifique-se de que segue as instruções de segurança.
Montar a cadeira-auto num carro com ISOFix
Com o sistema ISOfix, a segurança no transporte de crianças aumenta. Este sistema é mais simples e rápido de instalar, ajudando assim a minimizar o risco de montagem incorreta.
Com o ISOfix, as cadeiras encaixam em 2 pontos inferiores (na base das costas do automóvel) e fixam-se num 3.º ponto superior ou apoiam no chão do carro. Estes 3 pontos de apoio evitam que a cadeira rode em caso de acidente.
Cadeiras-auto num lugar com apenas um cinto abdominal
Se um lugar do carro tem apenas um cinto abdominal, precisará, na mesma, de colocar a cadeira-auto. No entanto, é difícil encontrar um assento automóvel infantil que possa ser utilizado com apenas um cinto abdominal. A maioria das cadeiras-auto só pode ser utilizada com um cinto que tem igualmente uma fita diagonal.
Se o seu automóvel tem bancos voltados para o lado
As cadeiras-auto de criança não devem ser utilizadas em bancos voltados para o lado. Por este motivo, uma criança que precisa de usar uma cadeira-auto não pode viajar num banco voltado para o lado. Isto porque os cintos em bancos voltados para o lado não protegem os passageiros num acidente e pode causar ferimentos graves.
Porque a segurança dos seus filhos é muito importante, transporte-os sempre numa cadeira homologada e adequada ao seu peso e altura.
Tenha em conta as nossas 10 dicas de prevenção rodoviária e conduza em segurança.
E porque até mesmo a pé há perigos, leia aqui a nossas recomendações sobre como ensinar o seu filho/a a andar na via pública e a atravessar a estrada em segurança.
Fonte: Autoridade Nacional Segurança Rodoviária, Instituto da Mobilidade e dos Transportes, Associação para a Promoção da Segurança Infantil O conteúdo é meramente informativo e não dispensa a consulta das normas legais associadas.
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