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App Assistência Viagem

Faça o pedido de assistência em viagem em caso de acidente ou avaria, através da app.

É simples, rápido, intuitivo e permite monitorizar a chegada do reboque.

Assistência em Viagem

213 102 450

Estamos disponíveis para si, todos os dias úteis, entre as 8h30 e as 19h00.

Todos os nossos contactos telefónicos têm um custo de chamada para a rede fixa nacional.

O que fazer em caso de acidente?

  1. Vestir o colete refletor, para tornar visível a sua presença na via aos outros condutores.
  2. Colocar o triângulo refletor a 30m de distância do acidente.
  3. Certificar-se que tem a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) e assegurar o seu preenchimento, com o máximo de informação possível, com letra legível por parte de todos os intervenientes no acidente e com as respetivas assinaturas.
  4. Se não tiver uma DAAA, deve recolher as seguintes informações:
    - a identificação do/s condutor/es e a/s matrícula/s do/s veículo/s envolvido/s no acidente
    - a data, a hora, o local e as circunstâncias do acidente
    - a identificação de testemunhas do acidente (casos existam), e os seus contactos.
  5. Se possível, deve tirar fotografias do/s veículo/s envolvido/s, dos danos causados e do local do acidente.

Como preencher a DAAA?

A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
Os condutores devem preencher e assinar a mesma DAAA. A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora.
Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir ao local e elaborar o auto de ocorrência.

  1. Escreva aqui a data, hora e local do acidente. Se houver testemunhas ou feridos, indique também os seus nomes.
  2. Coloque uma cruz em cada quadrado que indique uma circunstância do acidente.
  3. Faça aqui um esquema do acidente visto de cima. Assinale a posição dos 2 veículos e o ponto onde bateram. Este esquema é muito importante para percebemos melhor o que aconteceu.
  4. Local onde os 2 condutores intervenientes no acidente devem assinar. O facto de estar assinada não significa que assume a responsabilidade pelo acidente.

Como resolvemos o acidente?

    • Acidentes com apenas 2 veículos, em que não há feridos e com DAAA preenchida e assinada

      • Se a DAAA estiver totalmente preenchida e assinada pelos 2 únicos intervenientes no acidente, então nesse caso, aplicamos a Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS), que permite agilizar o processo de resolução do acidente, com toda a comodidade para si.
      • No caso de a DAAA estar preenchida e assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então aplicamos a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS), que permitirá de igual forma agilizar o processo de resolução do acidente entrando em contacto com a Seguradora do outro interveniente no acidente.

      Os regimes das Convenções IDS e CIDS só podem ser aplicáveis se as seguradoras envolvidas no acidente forem aderentes a estas convenções.

    • Outros acidentes

      Quando:

      • as seguradoras dos veículos acidentados não são aderentes às convenções IDS ou CIDS
      • o acidente envolve mais do que 2 veículos
      • o acidente envolve feridos
      • não existe uma DAAA totalmente preenchida e/ou assinada.

      Nestes casos, como resolvemos o acidente?

      • Se contratou a cobertura de Danos Próprios (‘seguro contra todos’), pode acionar essa cobertura de acordo com condições contratuais da sua apólice e resolvemos o processo dos danos no seu veículo causados pelo acidente.
      • Se apenas tiver cobertura de Responsabilidade Civil (‘seguro contra terceiros’), deve dirigir-se à seguradora do outro interveniente no acidente que considera responsável e reclamar os danos causados no seu veículo pelo acidente.

Ligue 213 102 450

Linha Assistência em Viagem, disponível 24h e custo de chamada para a rede fixa nacional.

Oficinas Recomendadas

Descubra a nossa Rede de Oficinas e usufrua de vantagens exclusivas.

Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Envie-nos por e-mail a sua participação do acidente, juntamente com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e, se possível, fotografias do acidente, danos e local.

Sabia que também pode participar o acidente através da sua Área de Cliente?

Gabinetes Internacionais

Em caso de acidente no estrangeiro, consulte os contactos dos Gabinetes Internacionais da Carta Verde.

Informação legal sobre acidentes automóvel

Consulte as tabelas de prazos médios de regularização dos sinistros automóvel:

O que precisa de saber?

    • Como fazemos a avaliação de danos?

      A avaliação de danos (peritagem) tem como objetivo estimar o custo dos danos causados pelo acidente e é feita por um técnico qualificado (perito). Depois desta avaliação, o perito elabora um relatório de peritagem com os danos e os valores de reparação.
      O processo de avaliação de danos (peritagem) passa por estas etapas:

      1. Contacto de agendamento da peritagem: ocorre até 2 dias úteis a partir da data da participação do acidente.
      2. Avaliação de danos e a orçamentação da reparação: esta avaliação e orçamentação é feita pela oficina onde o veículo estiver e pode demorar até 8 dias úteis (ou até 12 dias úteis, no caso de ser necessária a desmontagem do veículo). Se houver uma DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) válida e assinada por ambos os intervenientes, os prazos para a peritagem e orçamentação da reparação podem ser mais curtos – até 4 dias úteis ou até 6 dias úteis, no caso de ser necessária a desmontagem do veículo.
      3. Disponibilização do relatório de peritagem: se houver uma DAAA válida e assinada por ambos os intervenientes, após a conclusão da avaliação dos danos e orçamentação da reparação, a oficina disponibiliza para consulta o respetivo relatório de peritagem num prazo máximo de 2 dias úteis. No caso de não haver DAAA, este prazo máximo é de 4 dias úteis.

    • Quais os prazos de decisão de responsabilidade?

      Desde a data em que participou o acidente, e se existir a DAAA (Declaração Amigável de Acidente Automóvel) válida e assinada por ambos os intervenientes no acidente, temos até 17 dias úteis para lhe comunicarmos a decisão de responsabilidade do acidente.

      Caso contrário, o prazo máximo é de 32 dias úteis, desde a data em que participou o acidente.

    • Quando pode reparar o seu veículo?

      Se já recebeu a autorização de reparação por parte da Ageas Seguros, então agora pode combinar diretamente com a oficina o início da reparação à do veículo.

    • O seu veículo está em situação de perda total?

      Se a Ageas Seguros o informou que os danos do seu veículo configuram uma situação de perda total, isso significa que não vamos reparar os danos no veículo. Nesse caso, deve enviar-nos a informação específica que lhe pedimos para lhe pagarmos uma indemnização.

Precisa de uma oficina?

As Oficinas Recomendadas são fornecedores para reparar o seu veículo, após o acidente. Esta oficinas foram selecionadas de forma criteriosa e procuram assegurar, desde o 1.º momento, elevados níveis de qualidade de prestação de serviço e atendimento.

O que precisa de saber?

Em que situações de acidente pode ter direito a um veículo de substituição?

  • Se tem um seguro com Danos Próprios (‘seguro contra todos’), e tem contratada a cobertura facultativa de Veículo de Aluguer
  • Se o acidente está a ser resolvido ao abrigo da Convenção de Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou da Convenção Complementar de Indemnização Direta ao Segurado (CIDS).

Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio ao Cliente 21 794 30 39 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.

A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.

Veículo de Substituição

217 943 039 Contactar