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Área de Cliente

    • Ainda não me registei. Como posso aceder à minha Área Cliente?

      Solicite o seu Acesso na página de login, secção "1ª vez? Peça já o seu acesso!", indicando o seu Número de Contribuinte e seguindo os passos indicados.

      Receberá um email com um link ou, em alternativa, um sms com um Código de Acesso, que o reencaminhará para a página de registo onde deverá definir a sua Password de acesso.

      Notas importantes:

      1. Caso o seu email e o seu telemóvel não existam na nossa base de dados ou se encontrem desatualizados, o sistema não poderá validar o acesso. Neste caso, deverá contactar o seu Mediador Ageas ou ligar para a nossa Linha Apoio ao Cliente 217 943 039 (dias úteis, das 8h30 às 19h00) para nos fornecer esses dados e poder aceder de imediato à sua Área Cliente.

      2. Por motivos de segurança, tanto o link como o Código de Acesso são válidos apenas durante 12h, período durante o qual deverá efetuar o seu registo. Após esse prazo será necessário solicitar novo acesso.

      3. Uma vez clicado o link ou utilizado o Código de Acesso, o mesmo fica automaticamente inviabilizado e não poderá ser utilizado novamente. Caso não tenha finalizado o seu registo, durante este processo terá que solicitar novo acesso.

    • Já estou registado na Área Cliente mas não consigo aceder. O que devo fazer?

      Na página de login, confirme que introduziu corretamente o seu Número de Contribuinte e a sua Password (que definiu anteriormente durante o registo). 

      Caso não se lembre da sua Password deverá solicitar a Recuperação de Acesso,  indicando o seu Número de Contribuinte e seguindo os passos indicados.  

      Receberá um email com um link para a página onde deverá redefinir a sua nova Password de acesso.

    • Como é que posso consultar os meus Documentos?

      Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:

      • Condições Gerais, Particulares e Especiais
      • Avisos de Débito
      • Recibos
      • Declarações de IRS
      • Entre outras

    • Onde é que recebo a documentação do seguro?

      A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.

    • Onde posso alterar a minha apólice?

      Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende. 

    • Como é que posso pagar o seguro?

      Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.

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Automóvel

    • Como posso participar um sinistro?

      Mesmo não sendo o responsável pelo acidente deve participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Não sendo o condutor responsável pelo acidente, o preenchimento da Declaração Amigável não afeta o preço do seu seguro. 

      Deve enviar a participação do acidente o mais rápido possível, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, nunca ultrapassando os 8 dias. Pode enviar a sua participação através de:

    • O que fazer em caso de acidente?

      Em caso de acidente, deve contactar a Assistência em Viagem 21 310 24 50 com a maior brevidade possível, para que possamos dar seguimento ao processo o mais rapidamente possível.

      É obrigação da Ageas Seguros fazer a peritagem e as averiguações necessárias. Em caso de acidente, se tiver direito a receber uma indemnização, o valor que irá receber faz parte do capital contratado, logo essa indemnização será deduzida ao capital que indicou inicialmente.

    • Que informações devo recolher no local do acidente?

      • A identificação dos condutores e as matrículas dos veículos envolvidos no acidente.
      • Os seguros, ou seja: o nome da Seguradora e o número da apólice (que podem ser encontrados no selo da carta verde).
      • Os contactos das testemunhas do acidente, como por exemplo: telefone, e-mail, morada de residência, etc.
      • Fotografias dos veículos após o acidente.

    • Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

      A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
      Os condutores devem preencher e assinar a mesma (DAAA). A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

      E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
      Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora. 
      Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir 
      ao local e elaborar o auto de ocorrência.

    • O que devo fazer para chegar a um acordo amigável?

      Os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente e é composta por 2 exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

    • Se tiver um acidente com um veículo sem seguro, o que acontece?

      Neste caso existe o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), que garante o pagamento das indemnizações devidas por danos corporais e/ou materiais, decorrentes de acidentes de viação ocorridos em Portugal, causados por veículos que não tenham o seguro obrigatório válido à data do acidente.

      Só estão abrangidos pelo Fundo de Garantia Automóvel os acidentes causados por veículos matriculados em Portugal e, de um modo geral, em países não aderentes ao sistema de Carta Verde. Relativamente aos danos materiais, o FGA só responde desde que o responsável pelo acidente seja conhecido e o valor dos danos seja superior a 300€.

      Os responsáveis pelos danos indemnizados pelo FGA ficam obrigados a reembolsar os montantes gastos, com juros. Ao FGA compete ainda, proceder às indemnizações por morte ou lesões corporais, resultantes de sinistros cobertos por empresas de seguros declaradas em estado de falência.

    • Na cobertura de Seguro de Pneu está incluída a calibragem das duas rodas do eixo?

      Em caso de sinistro do pneu seguro, assumimos o custo de reparação, ou caso não seja possível, o custo de substituição de um pneu novo.

      Este será sempre de características iguais (marca, modelo e dimensões) às do pneu seguro, incluindo custos de mão de obra para montagem e equilibragem, e até ao máximo de 400€ por sinistro, deduzido do valor da franquia (10%).

    • Se houver uma tempestade, o seguro cobre os estragos?

      Sim, desde que contrate a cobertura Fenómenos da Natureza, que garante, por exemplo: os estragos causados por tempestades, chuvas torrenciais, trombas de água e tremores de terra.

    • O meu carro tem matrícula estrangeira, o que faço?

      Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil. Deverá fazer prova de que está a proceder à transferência da matrícula do país de origem para Portugal, como comprovativo do seu pedido de legalização junto do Instituto de Mobilidade e dos Transportes (IMT).

    • Vim de férias para Portugal e o período da Carta Verde terminou. O que faço?

      Se o veículo estiver registado na Comunidade Europeia poderá fazer o seguro de Responsabilidade Civil pelo período máximo de 4 meses e deverá fazer prova de que o mesmo está seguro no país de origem.

    • Posso ter acesso a um veículo de substituição?

      Para ter acesso a um veículo de substituição, precisa:

      • que o processo tenha sido resolvido através das Convenções Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou Complementar Indemnização Direta ao Segurado (CIDS)
      • de ter subscrito a cobertura facultativa de veículo de aluguer.

      Pode, ainda, optar por acionar a garantia de veículo de substituição:

      Nota: para saber se o seu seguro inclui a cobertura facultativa de veículo de aluguer ou a cobertura facultativa de Assistência em Viagem VIP, consulte as Condições Particulares da sua apólice ou contacte o seu Mediador Ageas Seguros.

    • Como posso reservar um veículo de substituição?

      Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio ao Cliente 21 794 30 39 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.

      A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.

    • Quando pode reparar o seu veículo?

      Se já recebeu a autorização de reparação por parte da Ageas Seguros, então agora pode combinar diretamente com a oficina o início da reparação à do veículo.

    • Como se avaliam os danos do meu veículo e o valor da reparação?

      O processo de acidente pode ser resolvido de 3 formas formas:

      1. Caso não existam feridos e a DAAA esteja completa e assinada pelos 2 únicos intervenientes do acidente, é aplicada a Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS).
      2. Caso não existam feridos e a DAAA esteja assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então é aplicada a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS).
      3. Quando as Seguradoras não pertencem à lista aderente das Convenções, o acidente envolve mais do que 2 veículos, existem feridos ou a DAAA se encontra incompleta, então:

        • se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios pode acioná-la e resolver o processo diretamente connosco
        • caso só tenha a cobertura de Responsabilidade Civil terá de se dirigir à Seguradora do outro interveniente para o envio do orçamento ou marcação da avaliação de danos.

Teve um acidente automóvel?

Saiba o que fazer.

  • Saúde Família e Saúde Sénior

    • O que é que está incluído na Rede Médis?

      Tem à sua disposição mais de 13.000 médicos e 8.000 hospitais, clínicas e consultórios para lhe dar todos os cuidados de saúde que precisar.

    • Este seguro comparticipa Psicologia?

      As prestações decorrentes de assistência de psicologia, consultas ou tratamentos de psicanálise, hipnose e terapia do sono, não estão abrangidas. No entanto, os nossos clientes podem usufruir de preços vantajosos nos Psicólogos que fazem parte da Rede de Saúde e Bem-Estar, bastando para tal que apresentem o seu Cartão Médis.

      Nota: os doentes oncológicos têm acesso a 5 consultas por anuidade, desde que tenham a cobertura de Proteção Oncológica Reforçada ativa.
    • Qual é a idade mínima e máxima para ter este seguro?

      Não existe uma idade mínima. Pode ter o seguro Saúde Família a partir do momento em que nasce. O bebé pode ficar associado à mãe, ou ao pai, ou ter um seguro só para ele. Se for incluído no seguro dos pais, o bebé pode não ter períodos de carência ou preexistências, desde que a cobertura de parto esteja incluída e desde que tenha o seguro há mais de um ano.

      Pode subscrever o seguro de Saúde Família até aos 70 anos nas opções 1, 2, e 3. Se optar pelo Saúde Sénior pode subscrever a partir dos 55 até aos 75 anos e não tem idade limite de permanência.

    • Tenho uma doença crónica. Posso ter o seguro de Saúde Família?

      Se tiver uma doença crónica poderá ter o seguro. No entanto, deverá preencher o questionário médico que ficará dependente da aceitação da Médis e da Ageas Seguros.

    • Quem pode ter a Proteção Oncológica Reforçada?

      Todos os Clientes com o seguro Saúde Família na Opção 2 e 3, que estão a lutar contra um cancro ou que acabaram de ter o diagnóstico. O aumento de capital nas coberturas de hospitalização (internamentos e operações) e assistência ambulatória (consultas e exames) é automático assim que a Proteção Oncológica é ativada.

    • Quais são os períodos de carência?

      Os períodos de carência (tempo que precisa de aguardar até poder utilizar a cobertura) são os seguintes:

      60 dias

      • Assistência ambulatória e estomatologia.
      • Oncologia – Próteses e Ortóteses.
      • Consultas de Psicologia, Psiquiatria e Sessões de Psicoterapia.

      90 dias:

      • Hospitalização.
      • Internamento Psiquiátrico.


      180 dias:

      • Doenças Graves; 
      • Tratamento cirúrgico ou por outros métodos invasivos da hipertrofia benigna da próstata, patologia benigna do útero, cistocelo e rectocelo.

      365 dias

      • Parto;
      • Tratamento cirúrgico de varizes dos membros inferiores e da hérnia discal;
      • Hemorroidectomia e outros tratamentos da doença hemorroidária e tratamento cirúrgico da fístula perianal;
      • Tratamento de patologia articular por via artroscópica;
      • Amigdalectomia, adenoidectomia, miringotomias com ou sem aplicação de tubos de ventilação, septoplastia, rinoseptoplastia e tratamento cirúrgico da apneia do sono;
      • Excisão cirúrgica de lesões benignas da pele e tecido celular subcutâneo e tratamentos com laser a lesões benignas da pele.

      Nota: As coberturas de Estomatologia, Parto e Oncologia não se aplicam ao seguro de Saúde Sénior (opções Vintage e Vintage Plus).
    • Quais são as comparticipações dentro da Rede Médis?

      Para o seguro Saúde Sénior:

      • Hospitalização e Assistência Ambulatória: 50% para a opção Vintage e Vintage Plus.

      • Check-up Médico: 40€ para a opção Vintage e Vintage Plus.

      Nota: o seguro Saúde Sénior não comparticipa as despesas fora da rede.
    • Quais são as comparticipações fora da Rede Médis para o Saúde Família?

      • Restantes coberturas Médis (Hospitalização, Saúde Mental, Parto, Assistência Ambulatória, Estomatologia, e Próteses e Ortóteses Oncológicas): 35% para as Opções 1, 2 e 3.
      • Próteses e Ortóteses Estomatológicas (Medicina Dentária): 35% para as Opções 2 e 3.
      • Internacional / Clínica Universitária de Navarra: 100% para a Opção 3.
      • Internacional / Barcelona, Berlim e EUA: 80% para a Opção 3.
      • Internacional / Restantes clínicas: 60% para a Opção 3.

    • Quais são os sublimites para Fisioterapia e para Consultas de Psiquiatria do Saúde Família?

      Os sublimites são os seguintes:

      • Fisioterapia: 500€ para Opção 1*, Opção 2 e Opção 3.
      • Consultas de Psiquiatria: 6 individuais ou 12 de grupo para Opção 1*, Opção 2 e Opção 3.
      • Consultas de Psicologia e Psicoterapia: 20 sessões para Opção 1*, Opção 2 e Opção 3.

      *Aplicável apenas quando subscrita a cobertura opcional de Assistência Ambulatória.
    • O que é que está incluído na Rede Médis?

      Acesso a todas as redes Médis:

      • Rede Médica e Hospitalar com mais de 8.000 locais onde pode realizar as suas consultas, exames, tratamentos ou cirurgias a preços convencionados Médis.
      • Rede de Saúde e Bem-estar com serviços de oftalmologia, medicinas alternativas (osteopatia e acupuntura), SPAs e Health Clubs, entre outros.
      • Rede de Farmácias com acesso a vantagens como entrega de medicamentos em casa, ou comparticipação direta na administração de vacinas e administração de medicamentos injetáveis.
      • Rede de Estomatologia que lhe permite poupar na realização das suas consultas e tratamentos.
      • Rede de Óticas com descontos na compra de óculos e com consultas de oftalmologias incluídas no capital do ambulatório.

    • Quais são os sublimites para Fisioterapia e para Consultas de Psicologia, Psiquiatria e Psicoterapia do Saúde Família?

      Os sublimites são os seguintes:

      • Fisioterapia: 500€ na Opção 1, Opção 2 e Opção 3.
      • Consultas de Psiquiatria: de acordo com o capital da cobertura de Assistência em Ambulatório
      • Consultas de Psicologia e Psicoterapia: 20 sessões para Opção 1*, Opção 2 e Opção 3.

      *Aplicável apenas quando subscrita a cobertura opcional de Assistência Ambulatória.

  • Médis Dental

    • Quanto custa o seguro Médis Dental? E uma consulta?

      O seguro custa até 10,90€ por mês (quando pago anualmente), mas pode variar de acordo com a periodicidade de pagamento e também com o número de familiares que incluir na apólice.  

      O valor vai depender dos tratamentos realizados. Consulte os preços dos tratamentos na Tabela de Preços Médis Dental.

       

    • Posso ir a uma consulta de urgência?

      Sim. Se tiver uma urgência pode recorrer a uma clínica da Rede Médis Dental e terá sempre um dentista disponível para o ajudar.

    • Posso ir a uma clínica qualquer?

      Não. Com o seguro Médis Dental, apenas pode escolher uma das clínicas dentárias da Rede Médis Dental.

    • Preciso de ter algum seguro Médis para ter Médis Dental?

      Não. O seguro Médis Dental é independente do seguro de saúde Médis. É um seguro específico para tratamentos de Medicina Dentária e pode ser adquirido por todos: clientes Médis, clientes de outros seguros e por quem não tenha seguro.

    • Como posso aderir ao Seguro Médis Dental?

      Faça uma simulação e saiba quanto irá pagar pelo seguro dentário. Depois preencha os campos com os seus dados, faça o pagamento e receba o cartão em sua casa. Se preferir um atendimento mais personalizado, contacte um dos nossos Mediadores.


  • Médis Light

    • Quanto custa um Seguro Médis Light?

      Um seguro Médis Light custa 10,90€ por mês. Não tem de responder a questionários médicos, não tem períodos de carência nem idade limite.
      O preço também não muda com a idade.

      Para saber mais sobre todos os tratamentos e preços, consulte a tabela de preços Médis Light.

    • Como posso subscrever o Médis Light?

      Para subscrever o Médis Light, faça uma simulação para saber quanto irá pagar pelo seguro de saúde e aguarde o contacto de um dos nossos Mediadores. Poderá, também, entrar em contacto com o Mediador Ageas Seguros mais próximo de si.

    • Posso subscrever o Médis Light se já tiver um seguro Médis Dental?

      Sim. O Médis Light pode ser adquirido por todos: atuais Clientes Médis, Clientes de outros seguros da Ageas Seguros e por quem não é Cliente e ainda não tenha seguro.

    • Posso ir a qualquer prestador?

      Sim. Com o Médis Light tem acesso à Rede Médis, um conjunto de médicos, hospitais, clínicas e consultórios que têm parceira com a Médis de forma a prestar cuidados de saúde aos clientes a preços mais baixos.
      Pode consultar toda a rede médica da Médis no menu Guia Médis.

    • Quanto tempo tenho de esperar até poder começar a utilizar o seguro?

      Pode começar a utilizar o seguro Médis Light assim que receber o número do seu cartão Médis Light.

    • Como funciona a cobertura de subsídio diário de hospitalização?

      O subsídio diário de hospitalização permite fazer face a despesas inesperadas durante o período de internamento. Garante o pagamento no valor de 50€ dia, a partir do 4.º dia de hospitalização, em caso de internamento, em todos os estabelecimentos hospitalares nacionais, até ao máximo de 60 dias por ano.

      Para poder usufruir do subsídio diário de hospitalização tem que enviar o relatório médico e a nota de alta do internamento para a Médis.

Já tem seguro de Saúde?

Conheça os produtos que temos para cuidar da sua saúde.

  • Casa Segura

    • A Ageas Seguros garante o arranjo dos danos em Muros e Vedações?

      Se escolher a opção Casa pode ter este dano salvaguardado ao contratar o Mini Pack Danos por Água e Moradias. Se optar pela opção Casa + esta cobertura já está incluída.

    • Posso incluir bicicletas na minha apólice?

      Sim, desde que tenha adquirido a cobertura facultativa Veículos na Garagem, tendo em consideração que esta apenas se aplica em casos de incêndio ou roubo total.

    • Caso seja preciso acionar os Riscos Elétricos é obrigatório participar a situação à EDP?

      Deverá apresentar junto da EDP (via internet, e-mail, carta ou outros) uma reclamação do que aconteceu e de seguida deverá enviar-nos uma cópia dessa reclamação.

    • Existe algum limite temporal para a garantia de Equipamento Informático?

      Sim, garantimos os danos nos equipamentos até um limite máximo de 3 anos, logo esta cobertura não garante os danos aos equipamentos com mais de três anos.


  • Alojamento Local

    • Quais são os capitais que posso escolher?

      Tem 2 opções de capitais para assegurar a Responsabilidade Civil do seu negócio:

      • Capital máximo: 150.000€
      • Capital mínimo: 75.000€

    • A quem se destina este seguro?

      Este seguro é destinado a todos os proprietários ou pessoas que explorem Alojamentos Locais em qualquer uma das suas modalidades (quartos, moradias, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem).

    • Se um hóspede precisar de Assistência Médica, o que devo fazer?

      Se precisar de contactar a Assistência Médica, deve ligar para o 210 321 819, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

      Em caso de acidente deverá:

      • Fornecer a sua identificação completa, bem como a do hóspede, e indicar o n.º da apólice;
      • Facultar o seu contacto telefónico e/ou do hóspede;
      • Indicar a morada do local de risco (alojamento local).

    • Se precisar de Assistência ao meu Alojamento Local, o que devo fazer?

      Se precisar de Assistência ao Alojamento deve contactar-nos para o 210 321 819, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana.

    • Este seguro abrange apenas os alojamentos em Portugal Continental?

      Não. A cobertura de Responsabilidade Civil abrange também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

      No entanto, a cobertura de Assistência, para além de abranger Portugal Continental, é válida também na Região Autónoma dos Açores, mas apenas na ilha de São Miguel, assim como na Região Autónoma da Madeira só é válida na ilha da Madeira.


  • Arte

    • Quais são as peças de arte que podem ser seguradas?

      Para saber a lista completa dos bens que pode segurar, recomendamos que contacte um Mediador Ageas Seguros, mas deixamos-lhe abaixo alguns exemplos:

      • Objetos de vidro, cristal, porcelana, loiça ou pedra, assim como esculturas e objetos decorativos.
      • Equipamentos em que exista armazenamento de imagem, som ou dados informáticos (que façam parte de uma instalação de obras de arte contemporânea).
      • Tapetes, tapeçarias e peles.
      • Instrumentos musicais e outros bens de valor artístico.
      • Fotografias.


  • Responsabilidade Civil Familiar

    • Quais são os animais domésticos que estão protegidos por este seguro?

      Consideram-se abrangidos pelo seguro de Responsabilidade Civil Familiar, todos os animais domésticos que estejam à sua responsabilidade, exceto os cães de raça perigosa, ou potencialmente perigosa, e os cães de guarda. No entanto, mediante um sobreprémio (pagamento extra) pode incluir os seus cães de guarda na apólice.

       

    • Posso contratar o seguro Responsabilidade Civil Familiar apenas quando estiver de férias?

      Não. Este seguro não tem um cariz temporário, logo só poderá ser contratado por um período mínimo de um ano, renovando por períodos iguais nos anos seguintes.

Teve um acidente em casa?

Saiba o que fazer.

  • Vida Financiamento

    • Como é que é calculado o valor a pagar pelo seguro?

      O prémio a pagar pelo seguro Vida Financiamento é recalculado a cada anuidade, em função da idade atual da Pessoa Segura e do capital seguro que pretender para esse ano (o capital seguro deverá ser no mínimo de 20.000€ e no máximo de 750.000€). Pode escolher a forma de pagamento que for mais confortável para si, com encargos de fracionamento muito reduzidos:

      • Anual: Não são aplicados encargos
      • Semestral: 1%
      • Trimestral: 2%
      • Mensal: 3%

    • Que documentos são necessários para a liquidação do capital em caso de morte?

      Para os beneficiários receberem o pagamento do capital, devem apresentar os seguintes documentos:

      • Participação do sinistro devidamente preenchida;
      • Documentos de identificação e certidão de óbito da Pessoa Segura;
      • Documentos de identificação dos beneficiários;
      • Certidão de habilitação de herdeiros da Pessoa Segura, se for caso disso.

    • Não quero associar o meu seguro a um crédito hipotecário. Posso subscrever o Seguro Vida Financiamento?

      Sim. O capital seguro pode ser reduzido anualmente de forma a ser ajustado à evolução da sua dívida bancária. Se o capital seguro exceder o montante da dívida, o restante será pago aos Beneficiários.

    • Posso alterar os Beneficiários do seguro Vida Financiamento?

      Sim, o Tomador do Seguro pode alterar os Beneficiários até ao fim do contrato, desde que a Pessoa Segura dê o seu consentimento e desde que não tenha sido designado Beneficiário irrevogável.

    • O contrato pode ser prolongado até aos 80 anos?

      Se o contrato se destinar a um crédito hipotecário, a garantia principal Morte pode ser prolongada até aos 80 anos. No caso de existirem 2 Pessoas Seguras, também pode alargar até aos 80 anos da Pessoa Segura mais velha. No entanto, o capital só é pago em caso de morte de uma das Pessoas Seguras de forma a abater a dívida do crédito à habitação.


  • Viva Plus

    • O valor a pagar (prémio) altera-se ao longo do contrato?

      O valor a pagar será calculado anualmente, no início de cada anuidade, em função da idade atuarial da Pessoa Segura e do capital seguro que existir no momento.

    • Qual é o valor do capital?

      O valor do capital é escolhido por si, sendo que o mínimo que pode escolher é 10.000€ e o máximo de 200.000€.

    • Este seguro só é válido em Portugal?

      Não. Também está seguro dentro dos países da União Europeia, Suíça, Noruega, EUA, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e Japão.


  • Multiplic Proteção+

    • Posso contratar todas as coberturas?

      Se escolher a garantia Invalidez Total Permanente e Definitiva, pode escolher qualquer uma das outras coberturas. Se subscrever a garantia Invalidez Total e Permanente apenas pode escolher as seguintes coberturas:

      • Exoneração do pagamento de prémios em caso de incapacidade para o trabalho ou invalidez profissional e funcional;
      • Doenças Graves;
      • Renda de Educação;
      • Renda Temporária em caso de Invalidez Profissional e Funcional.

    • É possível alterar o valor do capital seguro?

      Sim. Pode alterar o capital sempre que o contrato celebrar um ano. No entanto, o preço que depois irá pagar também terá de ser recalculado.

    • O que é o Capital Adicional Seguro?

      O capital adicional seguro é o valor a pagar em caso de morte da Pessoa Segura. Mas não é só nesse caso. A este capital podem estar associadas várias coberturas complementares, como por exemplo:  Invalidez Total Permanente e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente, que também permitem receber esse valor. No mínimo, o capital adicional seguro deverá ser de 50.000€. No entanto, se o prémio da poupança anual for igual ou inferior a 300€ o capital adicional seguro mínimo será de 35.000€.


  • Solução Jovem

    • Posso alterar o valor da renda mensal?

      Sim, a renda pode ser alterada para qualquer um dos valores disponíveis. Para isso basta que a Pessoa Segura esteja viva e tenha escolhido um pagamento periódico (semestral, trimestral ou mensal).

    • É possível fazer resgates do seguro Solução Jovem?

      Não, neste contrato não é permitido retirar a totalidade ou parte do valor.

  • Pétis

    • Quais os animais que podem ficar seguros?

      Este seguro pode ser contratado para cães e gatos, desde a nascença até aos 10 anos (pack Base) e desde as 4 semanas até aos 8 anos (packs Plus, Platina e Premium).

    • Qual a documentação necessária para subscrever o seguro?

      É necessário a cópia da identificação eletrónica (chip) e boletim de vacinação atualizado.

    • Posso segurar mais do que um animal na mesma apólice?

      Sim, pode segurar mais do que um animal, desde que estejam abrangidos pelo mesmo pack.

    • Como sei quais são os parceiros da rede do meu Seguro Pétis?

      Agora é mais fácil ter acesso às clínicas, hospitais e serviços que fazem parte da rede Pétis. Em petis.pt pode fazer uma pesquisa por localidade e especialidade que pretende, os parceiros estão identificados com um ícone Rede Pétis.

    • Posso utilizar o Seguro Pétis em clínicas fora da rede de prestadores?

      Sim, pode continuar a ir ao veterinário habitual mesmo que este esteja fora da rede de prestadores, com exceção das garantias de “Vacinas” e “Funeral e Eutanásia”, que funcionam apenas na rede de prestadores veterinários. O reembolso das despesas poderá ser efetuado através do e-mail saude.pets@ip-assistance.com ou em petis.pt.

       

       

    • O que é a Linha SOS Pétis?

      A Linha SOS Pétis é uma linha, atendida por um profissional de saúde animal, onde é feita uma triagem e o encaminhamento mais adequado para a situação de saúde do seu pet. Para contactar a Linha SOS Pétis, por favor, ligue nos dias úteis, entre as 9h e as 18h, para 210 205 911 (custo de chamada para a rede fixa nacional) e selecione a opção 1 "Triagem".

      Em caso de emergência com o seu pet, deverá se dirigir ao veterinário mais próximo de si.

    • O que está garantido no Ecossistema Petis?

      Ao proteger o seu pet com o Seguro Pétis, terá acesso ao primeiro ecossistema para animais domésticos em Portugal com alimentação personalizada desenvolvida por veterinários especialistas em nutrição, soluções de saúde, descontos em serviços relevantes perto de si e, ainda, a uma linha de triagem gratuita.

    • Tenho vantagens na nutrição por ter o seguro Pétis?

      Sim, os Clientes com o seguro Pétis ativo usufruem de campanhas exclusivas nas primeiras compras e mantêm um desconto de 5% em todas as encomendas no site do Ecossistema Pétis.

Conheçe o Pétis?

Muito mais que um seguro.
O Pétis tem toda a proteção que o seu pet merece.

  • Viagem Segura

    • Posso contratar este seguro apenas para uma semana?

      Pode contratar o seguro Viagem Segura para o período que precisar, até 60 dias.

    • Qual é o âmbito territorial do seguro Viagem Segura?

      Este seguro é válido em qualquer parte do mundo.

    • Quais são os meios de transporte que estão abrangidos pelo seguro?

      O seguro Viagem Segura abrange todos os meios de transporte: automóveis, navios, cruzeiros, comboios, autocarros, exceto veículos motorizados de duas ou três rodas e motos-quatro.

    • O que devo fazer em caso de acidente?

      Deve participar o acidente, de preferência por telefone, para a nossa linha de Assistência em Viagem para o número 213 102 450, até um prazo máximo de 8 dias. Depois só terá de nos facultar todas as informações e documentos necessários para ativar a cobertura.


  • Bombordo

    • Posso segurar várias embarcações no mesmo seguro?

      Não. Cada apólice corresponde apenas a uma embarcação.

    • Quais são as embarcações que não se podem segurar?

      As embarcações que não estão abrangidas são:

      • Embarcações exclusivamente destinadas a competição – incluindo barcos a remos de competição – e canoas, caiaques, gaivotas, cocos e outras embarcações de praia sem motor ou vela;
      • As pranchas de surf, skysurf, windsurf ou similares;
      • As embarcações experimentais e protótipos;
      • A utilização de embarcações de recreio com fins lucrativos e que é regulada por legislação especial.

    • O que devo fazer em caso de acidente?

      Deve participar o acidente, de preferência por telefone, até um prazo máximo de 8 dias e facultar todas as informações e documentos necessários para ativar a cobertura.


  • Ponto de Mira 

    • A quem se destina o seguro?

      Este seguro destina-se a garantir a Responsabilidade Civil do Segurado, durante o exercício de caça.

    • Qual é o âmbito territorial do seguro Ponto de Mira?

      Este seguro abrange apenas os acidentes que ocorram em Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e Madeira.

  • Empregados Domésticos

    • O que é que é considerado acidente de trabalho?

      Todos os acidentes que aconteçam no local, e durante o período de trabalho, que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte. Também são considerados acidentes de trabalho:

      • O trajeto de ida e volta para o trabalho;
      • Entre o local de trabalho e o espaço de refeição;
      • Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar e o regresso para o seu trabalho habitual ou casa.

      Nota: não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

    • Quais são as profissões que estão abrangidas pelo seguro?

      Este seguro abrange: empregados domésticos, cozinheiros, lavadeiras, jardineiros, mordomos, motoristas, secretárias particulares, baby-sitters, porteiros, tutores, precetores de crianças, desde que estejam em regime de contrato.

    • O que se deve fazer em caso de Acidente de Trabalho?

      Deve contactar-nos para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00, e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone ou por e-mail para: sinistros.pessoais@ageas.pt.
      Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.

      Saiba todos os passos para participar um Acidente de Trabalho.


  • Conta Própria

    • O que devo fazer em caso de acidente?

      Deve contactar-nos para a Linha de Apoio a Clientes, para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00 e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone, ou e-mail: sinistros.pessoais@ageas.pt. Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.

Teve um acidente de trabalho?

Saiba o que fazer

Acidentes Pessoais

    • O que devo fazer em caso de acidente?

      Deve participar o acidente, de preferência por telefone para o 217 943 039 (disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00) até um prazo máximo de 8 dias e facultar todas as informações e documentos necessários para ativar a cobertura.

    • Em que situações estou protegido pelo seguro?

      Estão cobertos os acidentes pessoais que resultem de:

      • Imperícia, imprudência ou negligência;
      • Agressões, atos de terrorismo ou tumultos populares (desde que a iniciativa não seja da Pessoa Segura);
      • Atos de temeridade, apenas por solidariedade humana ou por legítima defesa. Ou seja, é quando a Pessoa Segura se arrisca perante um perigo quase certo;
      • Doença súbita ou inconsciência;
      • Asfixia;
      • Envenenamento, lesões provocadas por ingestão ou absorção involuntária de substâncias;
      • Picadas ou mordeduras de animais/insetos;
      • Lesões por esforço excessivo;
      • Risco de acidente aéreo;
      • Risco de guerra;
      • Cataclismos da Natureza (tufões, ciclones, tremores de terra, chuvas torrenciais, entre outros).

      Nota: para consultar a lista completa, contacte o seu Mediador ou fale connosco.

    • Qualquer pessoa pode contratar este seguro?

      Sim, desde que tenha mais de 18 anos e menos de 65 anos de idade, com residência principal em Portugal.

    • Este seguro também protege os cônjuges?

      Não. Este seguro é de caráter individual, pelo que se quiser segurar o seu cônjuge deve fazer outro seguro à parte. Se for responsável por uma empresa, é possível estender a proteção aos cônjuges através da subscrição do seguro Acidentes Pessoais – Coletivos.

    • Quais são os acidentes que não estão abrangidos pelo seguro ?

      Os acidentes que estão excluídos são aqueles que resultam da prática de boxe, kickboxing, boxe tailandês e similares, halterofilismo, luta nas suas diversas formas, artes marciais em geral, alpinismo com escalada de dificuldade superior ao 3.º grau da escala de Mónaco, free climbing, skeleton, velocidade pura em esquis, esqui extremo, futebol americano, rugby, hockey, descidas de rápidos com qualquer meio, regatas ou travessias em alto mar efetuadas solitariamente, bungee jumping, saltos de trampolim com esquis ou hidro-esquis, assim como esqui acrobático, mergulho com escafandro autónomo, espeleologia, desportos aéreos em geral, tais como: paraquedismo e/ou parapente.

      Nota: para saber a lista completa dos acidentes que não estão abrangidos, contacte o seu Mediador ou fale connosco.

    • O que devo fazer em caso de acidente/assistência?

      Se necessitar de assistência, contacte-nos através dos seguintes meios:

      • E-mail: webassist@ip-assistance.com
      • Telefone: +351 21 310 24 50, disponível 24H

      Válido para as coberturas "Assistência às Pessoas e em Viagem" e "Assistência Velocípedes”

      Para participar um sinistro, contacte-nos através de:

      • E-mail: sinistrospessoaisap@ageas.pt
      • Morada: Edifício Ageas Tejo - Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa
      • Telefone: 217 943 039
        Disponível dias úteis, das 8h30 às 19h00

    • Qualquer pessoa pode aderir a este seguro?

      Sim, desde que tenha residência permanente em Portugal e idade inferior a 79 anos (inclusive).

    • Posso subscrever este seguro, tendo já outro seguro de Acidentes Pessoais?

      Sim, desde que a soma dos capitais das coberturas de Morte e/ou Invalidez Permanente, de todas as apólices, por Pessoa Segura, não ultrapasse os 500.000 €.

    • Este seguro pode ser subscrito  em nome da minha empresa?

      Sim, o Tomador do Seguro tanto pode ser uma pessoa individual como uma pessoa coletiva.

    • Posso subscrever uma única apólice para mim e para o meu cônjuge?

      Sim, este seguro é destinado à totalidade do agregado familiar.

    • Se mudar de profissão tenho de informar a Ageas Seguros?

      Sim, porque o risco é calculado em função da profissão da pessoa segura.

    • Se mudar de residência tenho de informar a Ageas Seguros?

      Sim, porque a morada é um dos elementos da apólice.

  • Multiplic Proteção+

    • Posso contratar todas as coberturas?

      Se escolher a garantia Invalidez Total Permanente e Definitiva, pode escolher qualquer uma das outras coberturas. Se subscrever a garantia Invalidez Total e Permanente apenas pode escolher as seguintes coberturas:

      • Exoneração do pagamento de prémios em caso de incapacidade para o trabalho ou invalidez profissional e funcional;
      • Doenças Graves;
      • Renda de Educação;
      • Renda Temporária em caso de Invalidez Profissional e Funcional.

    • É possível alterar o valor do capital seguro?

      Sim. Pode alterar o capital sempre que o contrato celebrar um ano. No entanto, o preço que depois irá pagar também terá de ser recalculado.

    • O que é o Capital Adicional Seguro?

      O capital adicional seguro é o valor a pagar em caso de morte da Pessoa Segura. Mas não é só nesse caso. A este capital podem estar associadas várias coberturas complementares, como por exemplo:  Invalidez Total Permanente e Definitiva ou Invalidez Total e Permanente, que também permitem receber esse valor. No mínimo, o capital adicional seguro deverá ser de 50.000€. No entanto, se o prémio da poupança anual for igual ou inferior a 300€ o capital adicional seguro mínimo será de 35.000€.


  • PPR+

    • Posso retirar dinheiro do meu PPR+ a qualquer altura?

      Poderá solicitar o reembolso, 5 anos depois da data que iniciou o contrato, pelas seguintes razões:

      • Reforma por velhice ou idade igual ou superior a 60 anos da Pessoa Segura, ou do cônjuge quando o PPR constitua um bem comum do casal;
      • Desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho ou doença grave da Pessoa Segura ou de qualquer membro do seu agregado familiar;
      • Morte da Pessoa Segura ou do cônjuge, quando o PPR constitua um bem comum do casal;
      • Utilização para pagamento de prestações de crédito para a habitação própria e permanente da Pessoa Segura.

    • Quem são os Beneficiários do PPR+?

      Os Beneficiários, em vida, correspondem à própria Pessoa Segura. Em caso de morte da Pessoa Segura, os Beneficiários podem ser: o cônjuge e os descendentes da Pessoa Segura. Caso a Pessoa Segura não tenha filhos, consideram-se beneficiários o cônjuge e os ascendentes da Pessoa Segura (ex.: pais). Se pretender saber mais informações sobre os Beneficiários, contacte um Mediador

      Nota: Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.


  • Maximus Poupança

    • Como é que posso prolongar a duração do meu contrato?

      Antes de o contrato terminar, o Tomador do Seguro pode propor o seu prolongamento, mas só será aceite mediante a nossa comunicação escrita.

    • Porque é que o Maximus Poupança é um seguro?

       

      Porque caso lhe aconteça um imprevisto em vida (invalidez, doença grave) pode receber a totalidade do valor acumulado na conta do Maximus Poupança. Em caso de morte, garantimos o pagamento do capital investido aos Beneficiários.

    • Se o Maximus Poupança tem um nível de risco (baixo), como é que o capital está garantido?

      Porque tem sempre direito a receber no mínimo 100% dos prémios pagos líquidos de encargos. O retorno adicional irá sempre depender do comportamento do mercado, mas é muito improvável que as condições de mercado tenham um impacto negativo na altura do pagamento.


  • Rendimento Flexível

    • Qual é o prazo do contrato do Rendimento Flexível?

      O contrato não tem um prazo específico.

      Se o Cliente pretender maximizar o seu rendimento, será sugerido um prazo estimado de desacumulação de acordo com a esperança média de vida indicativa para a idade do Cliente.

      Caso o Cliente pretenda receber apenas o equivalente ao valor dos juros, o produto é expectável que não tenha prazo final, no entanto, e após o quarto ano, o cliente pode sempre solicitar o reembolso do contrato sem qualquer penalização.

    • Quais são as comissões do Rendimento Flexível?

      • Comissão de subscrição: 0,5%.
      • Comissão de mudança de estratégia: sobre o valor reafectado entre os Horizontes de Investimento disponíveis não incide qualquer comissão, podendo ser efetuada anualmente, no final do ano, para que entre em vigor em janeiro do ano seguinte.
      • Comissão de reembolso antecipado: Para os pagamentos periódicos acordados não será cobrada comissão de reembolso. No entanto, caso o participante pretenda efetuar o reembolso extraordinário das unidades de participação da sua Conta Participante serão cobradas as seguintes comissões: 1% no 1.º e 2.º anos, 0,5% no 3.º e 4.º anos, e 0% a partir do 5.º ano. Sobre a comissão de reembolso incide imposto do Selo.
      • Comissão de gestão financeira: A Entidade Gestora cobrará 0,8%, 0,95% e 1,25% ao ano respetivamente nos Fundos de Pensões Horizonte Segurança, Horizonte Valorização e Horizonte Ações. 

    • Qual é a tributação sobre os rendimentos do Fundo?

      A tributação do rendimento financeiro é de 8% a partir do momento da subscrição e nos primeiros 10 anos.

      A partir do 10.º ano, o valor será englobado no IRS em Categoria H (Pensões).

      Esta tributação aplica-se a qualquer reembolso, programado ou não.

    • Como é feito o débito do valor do Investimento?

      O investimento é feito por débito em conta.

    • Onde posso alterar o meu contrato?

      Fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende. 

    • Como é que posso consultar os meus Documentos?

      Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira dos seus contratos, nomeadamente:

      • Condições do contrato
      • Extratos
      • Declarações de IRS

    • Onde é que recebo a documentação do contrato?

      A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.

  • Cartão Mundo Ageas Seguros

    • Para usufruir das vantagens é preciso ser Cliente Ageas Seguros?

      Sim, as vantagens são exclusivas para Clientes/ Tomadores do Seguro da Ageas Seguros.

    • Perdi o meu cartão e desejo continuar a tê-lo em formato físico. Como posso fazer um pedido de 2.ª via do cartão?

      Se precisa de substituir o seu cartão Mundo Ageas Seguros aceda à sua Área de Cliente e preencha o formulário. Iremos cancelar o cartão antigo e enviaremos um novo cartão para a sua morada de correspondência.

    • Posso usufruir das vantagens através da app Cartão Mundo Ageas Seguros?

      Sim, os Parceiros com loja física aceitam o cartão digital Mundo Ageas Seguros, disponibilizado na app. Basta registar-se, com o seu NIF e Número de Cartão Mundo Ageas Seguros.

    • Não sei do meu cartão físico e quero utilizar a app Cartão Mundo Ageas Seguros. O que faço?

      Através da Área Cliente pode consultar o número do seu cartão Mundo Ageas Seguros, desde que este esteja ativo.

    • Todos os Parceiros aceitam o cartão digitalizado?

      Sim, todos os Parceiros aceitam.

    • Tenho de apresentar o meu cartão Mundo Ageas Seguros físico ou digital para ter desconto em todos os Parceiros?

      O Cartão Mundo Ageas Seguros apenas tem de ser apresentado nos Parceiros que constam na categoria “Cartão Ageas Seguros”.

    • O que significa a categoria “Cartão Ageas Seguros”?

      A categoria “Cartão Ageas Seguros” contém os Parceiros em que é necessária a apresentação do Cartão Mundo Ageas Seguros para ter o desconto.

    • O que é a plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      A plataforma é um site que disponibiliza e agrupa todos os descontos e vantagens de vários Parceiros, que poderá usufruir como Cliente Ageas Seguros.

    • Como acedo às novas modalidades de desconto da plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      As modalidades de desconto poderão ser visualizadas no site www.ageas.pt, acedendo ao menu “Parceiros”. Para utilizar as mesmas, o Cliente será convidado a autenticar-se na Área Cliente. Uma vez autenticado, poderá continuar o processo de compra.

    • O que significa o Cashback?

      Esta modalidade significa que após o pagamento do valor da sua compra, o Parceiro reembolsa o valor do desconto obtido para a sua conta Cashback.

      O valor da conta Cashback pode ser utilizado em outras compras da categoria “Compra direta”, que pode ser transferido para a sua conta bancária, desde que tenha um valor mínimo de 10€ na Conta Cashback, ou pode ser doado à Ajuda de Berço ou à Pedalar sem Idade, através da Fundação Ageas.

    • Na conta Cashback o que significa saldo confirmado e saldo provisório?

      Saldo Confirmado: É a totalidade do valor dos descontos que já foram transferidos, pelos Parceiros, para a sua conta Cashback.

      Saldo Provisório: É a totalidade do valor do desconto que ficará disponível na sua conta Cashback após o Parceiro confirmar o correto processamento da mesma. Nos dias seguintes à compra receberá um e-mail a confirmar que o desconto foi incluído na sua Conta Cashback.

    • Os descontos próprios dos Parceiros são acumuláveis com os descontos do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      As condições e possível acumulação de descontos varia de Parceiro para Parceiro. Para saber mais informações, por favor consulte as condições específicas na página de detalhes de cada uma das ofertas disponíveis.

    • Se alterar ou cancelar a minha compra mantém-se o reembolso do desconto na Conta Cashback?

      Não, o reembolso não se mantém nos seguintes casos: aumento, redução, modificação ou cancelamento de pedido da compra.

    • Não recebi o e-mail de confirmação da compra. O que devo fazer?

      Se não recebeu o e-mail verifique a sua caixa de SPAM. Também pode aceder a “Perfil > As minhas compras” e consultar o registo de todas as compras efetuadas.

    • Onde posso consultar as compras feitas na plataforma do Cartão Mundo Ageas Seguros?

      Pode consultar todas as suas compras em “Perfil > As minhas compras”. Recordamos que apenas estarão visíveis as compras efetuadas diretamente através da plataforma, com o seu cartão bancário.

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