Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.

Coloque o seu telemóvel na vertical para navegar no site.

Informação Legal sobre a atividade do mediador


  1. Não detém qualquer participação, direitos de voto, nem é participada direta ou indiretamente em quaisquer ou por quaisquer empresas de seguros, ou Mediadores de seguros.
  2. Está autorizada a receber prémios ou somas destinadas às empresas de seguros.
  3. A sua intervenção não se esgota na celebração do contrato de seguro, e a sua intervenção envolve a prestação de assistência ao longo do período de vigência do contrato de seguro;
  4. Tem poderes de regularização de sinistros.
  5. Assiste o direito ao Cliente de solicitar informação sobre a remuneração que o Mediador receberá pela prestação do serviço de mediação e, em conformidade, ser-lhe fornecida tal informação.
  6. Sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da atividade de mediação de seguros, incluindo litígios transfronteiriços, respeitantes a Mediadores de seguros registados em outros Estados membros no âmbito da actividade exercida no território português, os Tomadores de Seguros podem recorrer aos organismos de resolução extrajudicial de litígios que, criados especialmente para o efeito.
  7. Tem obrigação contratual de exercer a atividade de mediação de seguros exclusivamente para a Ageas Portugal, Companhia de Seguros de Vida S.A. e Ageas Portugal, Companhia de Seguros S.A. e não baseia os seus conselhos na obrigação de fornecer uma análise imparcial sobre todo o universo de contratos de seguros existentes no mercado.
  8. Não existe intervenção de outros Mediadores de seguros nos contratos por si mediados.