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Seguro Viagem e Lazer
Bombordo
Proteção a bordo
Entre numa maré de segurança
Com o seguro Bombordo a sua embarcação está protegida 24h. Conte com mais segurança no mar, ou em terra, ou quando a sua embarcação estiver guardada, amarrada ou em transporte. Com este seguro pode navegar em segurança.
O seguro Bombordo protege-o a si, à sua embarcação e respetivos ocupantes, mas também garante os danos que possa provocar a terceiros, seja numa embarcação a motor, a vela, mota de água ou jet-ski.
Conheça as diferentes opções de proteção
Responsabilidade Civil
Responsabilidade Civil Facultativa
Danos sofridos pela embarcação
Acidentes pessoais sofridos pelos ocupantes
Assistência à embarcação e aos seus ocupantes
Danos a equipamento e acessórios náuticos
Extensão à participação em regatas
Extensão territorial
Navegue até outras marés
Gosta de viajar? Conheça o seguro Viagem Segura e sinta-se protegido sempre que se encontrar fora do país. Se tiver um acidente, se for responsável por danos a terceiros, ou se a sua bagagem for extraviada ou roubada, tem um seguro que lhe presta a assistência necessária quando mais precisa.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Responsabilidade Civil
O que é que está incluído?
-
Esta cobertura é obrigatória por lei e garante o pagamento de indemnizações a terceiros pelas perdas ou danos causados em caso de furto, roubo ou furto da embarcação segura;
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Responsabilidade civil causada a terceiros, que não estejam dentro da embarcação segura, em consequência das operações de colocação ou retirada da água;
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Responsabilidade civil causada a terceiros, em consequência do uso da embarcação segura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Responsabilidade Civil Facultativa
O que é que está incluído?
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Esta cobertura é igual à Responsabilidade Civil Obrigatória, mas com um capital mais elevado.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos Sofridos pela Embarcação
O que é que está incluído?
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Quando a embarcação se encontrar na água ou em navegação:
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Naufrágio, encalhe, abalroamento e submersão;
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Choque ou colisão com objetos fixos ou flutuantes;
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Incêndio;
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Queda de raio e explosão;
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Operações de colocação da embarcação sobre água e sua retirada;
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Gastos de salvamento;
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Roubo da embarcação e seus pertences.
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Quando a embarcação se encontrar em terra (em estaleiros, recinto coberto ou armazém):
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Incêndio;
-
Queda de raio e explosão;
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Furto ou roubo participado às autoridades;
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Quando a embarcação se encontrar em transporte (a reboque de um automóvel):
-
Incêndio;
-
Queda de raio e explosão;
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Capotamento do veículo transportador;
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Choque ou colisão entre o veículo transportador e outro veículo/obstáculo.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Acidentes Pessoais sofridos pelos Ocupantes
O que é que está incluído?
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Indemnização às Pessoas Seguras por qualquer acidente que decorra da navegação ou entrada e saída da embarcação segura, desde que resulte:
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Morte ou Invalidez Permanente;
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Despesas de tratamento;
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Despesas de funeral.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Assistência à embarcação e aos seus ocupantes
O que é que está incluído?
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Assistência às Pessoas Seguras:
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Informação médica;
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Controlo médico;
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Comparticipação ou pagamento de despesas médicas/farmacêuticas/hospitalares;
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Transporte ou repatriamento sanitário de feridos ou doentes;
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Acompanhamento durante o transporte ou repatriamento sanitário;
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Acompanhamento da pessoa segura hospitalizada (transporte e despesas de estadia);
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Prolongamento de estadia em hotel;
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Transporte ou repatriamento das restantes Pessoas Seguras;
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Transporte ou repatriamento dos falecidos e das Pessoas Seguras acompanhantes (transporte e despesas de estadia);
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Regresso antecipado;
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Transmissão de mensagens;
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Procura e transporte de bagagens perdidas;
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Adiantamento de fundos no estrangeiro.
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Assistência à Embarcação e aos seus Ocupantes:
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Envio de peças de substituição;
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Gastos de recolha em consequência de avaria ou acidente da embarcação;
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Envio de Skipper ou de tripulação;
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Despesas de estadia em hotel (para aguardar a reparação da embarcação);
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Transporte ou repatriamento dos ocupantes da embarcação acidentada, avariada, roubada;
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Regresso da bagagem;
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Envio de veículo de reboque para o transporte ou repatriamento da embarcação segura.
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Proteção jurídica no estrangeiro:
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Defesa e reclamação jurídica no estrangeiro.
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Avanço para cauções penais no estrangeiro.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Danos a equipamento e acessórios náuticos
O que é que está incluído?
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Indemnização pelas perdas ou danos sofridos pela embarcação, causados a acessórios e equipamentos náuticos que, cumulativamente:
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Não pertençam à embarcação, mas que estejam relacionados com a atividade, tais como: esquis, equipamento de mergulho e de pesca, e coletes;
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Se encontrem discriminados e valorizados nas Condições Particulares;
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Pertençam aos ocupantes da embarcação segura.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Extensão à participação em regatas
O que é que está incluído?
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Com exceção da cobertura “Assistência à Embarcação e aos seus Ocupantes”, todas as coberturas facultativas contratadas estendem-se à participação em regatas, desde que:
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Seja uma embarcação à vela;
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A regata esteja integrada numa organização de natureza nacional federativa.
Nota: para usufruir desta cobertura deve contratar também a cobertura Danos sofridos pela embarcação.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Extensão territorial
O que é que está incluído?
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A extensão territorial (fora do território Nacional – de acordo com os limites fixados na apólice) aplica-se a todas as coberturas contratadas, exceto a de Assistência à embarcação de recreio e seus ocupantes.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.