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Seguro Colaboradores
Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Conte com mais proteção para o seu negócio
A sua segurança está por nossa conta
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança. O Acidentes de Trabalho - Conta Própria é um seguro que pode garantir, mediante a opção escolhida, a proteção em caso de doença, acidente profissional e pessoal.
Disponível em 3 opções de proteção, este seguro garante em caso de acidente de trabalho as mesmas indemnizações e prestações do que os trabalhadores por conta de outrem, possibilitando uma maior segurança, não só em território nacional, como em eventuais deslocações de trabalho para o estrangeiro.
Quais são as vantagens?
Quais são as vantagens?
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Facilidade de Pagamento
Pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual, sem juros.
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Mais Proteção
Em caso de acidente de trabalho, acidente pessoal, e doença mediante a opção escolhida.
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Flexibilidade
Disponível em 3 opções com diferentes níveis de proteção, que se adaptam às suas necessidades.
Trabalhe com mais segurança
Escolha a opção certa para si.
- Opção Especial - Destinada a Clientes que apenas pretendam segurar o que a Lei obriga.
- Opção Extra - Destinada a profissionais que pretendem uma garantia mais ampla, abrangendo os acidentes pessoais que decorram durante as suas atividades de lazer, e doença.
- Opção Premium - Destinada a trabalhadores independentes que pretendam garantir não só o que é obrigatório por Lei, mas também acidentes pessoais, profissionais e acidentes fora do ambiente profissional, danos no vestuário e proteção jurídica.
Garantias Legais
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
Despesas Médicas, medicamentosas e hospitalares no Estrangeiro, Transportes e Repatriamento
(UE por período não superior a 15 dias)
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas
Por períodos superiores a 12 meses
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: morte ou invalidez permanente e despesas de funeral
Proteção Jurídica
Acidentes Pessoais Profissionais: morte ou invalidez permanente
Danos no vestuário
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
(para períodos superiores a 15 dias na UE)
Salário líquido nas incapacidades temporárias
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - subsídio diário
Subsídio Diário
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
O que está incluído?
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O pagamento do subsídio de elevada incapacidade em caso de incapacidade permanente parcial superior a 50% (sem qualquer custo extra).
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas.
Por períodos superiores a 12 meses
O que é que está incluído?
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O pagamento de uma indemnização igual a 20% da remuneração anual segura, desde que a Pessoa Segura, decorridos 360 dias após a data do acidente, mantenha a incapacidade temporária absoluta.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Proteção Jurídica
O que é que está incluído?
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Prestação de serviços para resolução extrajudicial ou judicial de um conflito, incluindo as despesas correspondentes.
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Defesa penal.
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Reclamação (assegura os custos por reclamação amigável ou judicial provocada por terceiros, por lesões corporais ou materiais).
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Despesas de honorários com advogados e peritos/técnicos, bem como as custas judiciais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais estão excluídos os litígios que resultem de:
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Processos criminais, emergentes de um crime doloso, praticado pela Pessoa Segura.
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Acidentes de viação provocados por veículos que, nos termos da legislação em vigor, sejam obrigados a seguro.
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Acontecimentos sobrevindos à Pessoa Segura em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas não prescritas clinicamente.
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Processos judiciais de despejo e de preferência.
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Tumultos, atos de terrorismo ou convulsões civis.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Danos no Vestuário
O que é que está incluído?
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Uma indemnização pelos danos causados ao vestuário da Pessoa Segura, em consequência de acidente garantido pela apólice e que resulte lesão corporal.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
Para períodos superiores a 15 dias na UE
O que é que está incluído?
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Os acidentes de trabalho que ocorram no território de Estados membros da União Europeia, por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros independentemente do período.
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As despesas dos acidentes realizadas em território estrangeiro, nomeadamente as despesas de repatriamento, quando se justifique clinicamente.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Salário Integral nas Incapacidades Temporárias
O que é que está incluído?
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Garante a remuneração segura na data do acidente, em situações de incapacidade temporária, sem qualquer redução legal, ponderada pelo grau de incapacidade para o trabalho.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Assistência Hospitalar
O que é que está incluído?
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Reembolso de 80% das despesas de assistência médica hospitalar, tal como hospitalização e intervenção cirúrgica.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Prestações que decorram de acidentes ou doenças em consequência de: suicídio ou tentativa de suicídio, intoxicação alcoólica, embriaguez, uso de estupefacientes não prescritos pelo médico, acidentes de trabalho, etc.
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Os acidentes ou doenças que decorram de prática de desportos de inverno, náuticos, aéreos e radicais, participação em automobilismo, esqui na neve e aquático, caça submarina, boxe, espeleologia, desportos aéreos, karaté, etc.
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O reembolso de despesas relacionadas com: enfermagem privativa, despesas com acompanhantes, entre outros.
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As despesas médicas que resultem de:
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Doença preexistente ou acidente ocorrido antes da data de contratação desta cobertura.
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Ato estético ou plástico, incluindo consultas, tratamentos/cirurgia de rejuvenescimento ou de regularização de peso, salvo quando se tratar de intervenções cirúrgicas reparadoras, consequentes de um acidente ou ato cirúrgico abrangidos por esta cobertura
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Perturbações psíquicas, mesmo que consequentes de doença ou acidentes garantidos.
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Acupuntura, homeopatia e outras terapêuticas fora do âmbito da medicina convencional.
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Tratamentos de hemodiálise.
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Estadias em termas, casas de repouso, lares de terceira idade e outros estabelecimentos similares não classificados como unidades hospitalares.
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Cuidados de saúde prestados por médicos e/ou enfermeiros com o seguinte grau de parentesco com a Pessoa Segura: cônjuge, pais, sogros, filhos, irmãos ou cunhados.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.