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Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Escolha o método de envio mais confortável para si. Pode enviar a sua participação de sinistro, juntamente com a Declaração Amigável de Acidente Automóvelatravés de e-mail, correio, ou entregá-la em qualquer espaço Ageas Seguros:

  • E-mailabertura.sinistros.auto@ageas.pt                                 
  • Correio: Sede Ageas Portugal, Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa

Precisa de uma DAAA?

Faça o download da Declaração Amigável de Acidente Automóvel ou adquira-a gratuitamente num Espaço Ageas Seguros próximo de si.

O que precisa de saber?

    • Como devo participar o acidente?

      Mesmo que não seja o responsável pelo acidente deve sempre participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Para nós, é importante conhecermos a sua versão dos acontecimentos.

    • Quando devo participar o acidente?

      Deve enviar a participação do acidente com a maior brevidade, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, não deixando passar mais de 8 dias.

    • Que informações devo recolher no local do acidente?

      • A identificação dos condutores e as matrículas dos veículos envolvidos no acidente.
      • Os seguros, ou seja: o nome da Seguradora e o número da apólice (que podem ser encontrados no selo da carta verde).
      • Os contactos das testemunhas do acidente, como por exemplo: telefone, e-mail, morada de residência, etc.
      • Fotografias dos veículos após o acidente.

    • Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

      A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
      Os condutores devem preencher e assinar a mesma (DAAA). A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

      E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
      Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora. 
      Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir 
      ao local e elaborar o auto de ocorrência.

    • O que devo fazer para chegar a um acordo amigável?

      Os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente e é composta por 2 exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

    • O que devo fazer se não conseguir chegar a um acordo amigável?

      Caso não seja possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA, para depois entregá-la à Seguradora do outro interveniente. Também pode contactar a Polícia em caso de desacordo ou se houver pessoas feridas.

    • Como se avaliam os danos do meu veículo e o valor da reparação?

      O processo de acidente pode ser resolvido de 3 formas formas:

      1. Caso não existam feridos e a DAAA esteja completa e assinada pelos 2 únicos intervenientes do acidente, é aplicada a Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS).
      2. Caso não existam feridos e a DAAA esteja assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então é aplicada a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS).
      3. Quando as Seguradoras não pertencem à lista aderente das Convenções, o acidente envolve mais do que 2 veículos, existem feridos ou a DAAA se encontra incompleta, então:

        • se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios pode acioná-la e resolver o processo diretamente connosco
        • caso só tenha a cobertura de Responsabilidade Civil terá de se dirigir à Seguradora do outro interveniente para o envio do orçamento ou marcação da avaliação de danos.

    • Como posso reservar um veículo de substituição?

      Se for Cliente Particular, deve:

      • Ligar para a Linha de Apoio ao Cliente 217 943 039 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00.

      Se for Cliente Empresas, deve:

      • Ligar para a Linha de Apoio a Empresas 217 943 002 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 .


      Depois deve indicar os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.
      A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu.

      Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução. A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.

Ligue 213 102 450

Linha Assistência em Viagem, disponível 24h.

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Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Escolha o método de envio mais confortável para si. Pode enviar a sua participação de sinistro através de e-mail, correio, ou entregá-la em qualquer espaço Ageas Seguros:

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    • Quando devo participar o sinistro?

      Deve fazer a participação do acidente o quanto antes. Recomendamos que participe o sinistro no próprio dia ou no dia seguinte. Assim, conseguimos regularizar o sinistro o mais rápido possível. Caso não seja possível cumprir o prazo atrás referido, deverá participar no prazo máximo de 8 dias após ter tido conhecimento do sinistro.

      Caso haja lugar a pagamento, deve indicar o IBAN na participação de sinistro para podermos fazer a transferência bancária.

    • Como devo participar o sinistro?

      A participação do acidente deve incluir os seguintes dados:

      • Número da apólice;
      • Contactos pessoais: nome, morada, telefone, telemóvel e e-mail;
      • Data do sinistro;
      • Local do sinistro;
      • Descrição do sinistro (circunstâncias em que aconteceu, possíveis causas e consequências,etc.);
      • Identificação do lesado (caso exista) e respetivos contactos: nome, morada, telefone, telemóvel e e-mail.

      Nota: a indicação dos contactos é essencial. Por norma, comunicamos com todos os intervenientes ao longo do processo, e se tivermos o seu e-mail e contacto telefónico, será mais fácil contactá-lo sempre que haja qualquer atualização relevante.

    • O que acontece à participação de sinistro?

      Depois de nos enviar a participação de sinistro, vamos analisá-la e entraremos em contacto consigo, informando-o de todos os procedimentos que terá de tomar. Nos casos em que seja necessária uma peritagem, enviaremos um perito para se deslocar até ao local do sinistro. Este entrará em contacto consigo para marcar a data e a hora da visita, de acordo com a sua preferência. 

      Para uma avaliação adequada dos danos poderá ser preciso fazer uma pesquisa da avaria. Nestes casos, entraremos em contacto consigo para o informar dos procedimentos que se seguem.

    • Como posso receber a indemnização de uma forma mais rápida?

      Assim que o enquadramento do sinistro e a quantificação dos prejuízos estiverem concluídos, iremos proceder à emissão do respetivo pagamento. Para receber as indemnizações de uma forma mais rápida e mais segura, escolha o método de crédito automático.

      Para isso, só tem de solicitar esta forma de pagamento no momento em que preenche a participação de sinistro, indicando o NIB da conta a creditar. Recomendamos que anexe o comprovativo através do Multibanco ou Home Banking, para uma maior segurança.

217 943 039

Linha para participação de acidente para Clientes

217 943 002

Linha para participação de acidente para Clientes Empresas

Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Clientes Particulares

O contacto telefónico não substitui o envio da participação do acidente. Pode escolher o método de envio que for mais confortável para si: através de e-mail, correio, ou entregá-la em qualquer espaço Ageas Seguros.

  • E-mail: sinistros.pessoais@ageas.pt                             
  • Correio: Sede Ageas Portugal, Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa

Clientes Empresas

Se pertence a uma empresa com mais de 10 trabalhadores, deve: 

  • Aceder a https://pat.apseguradores.pt
  • Introduzir o número da apólice e o NIF
  • Preencher a participação online
  • Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.


Se pertence a uma empresa com menos de 10 trabalhadores, tem duas opções à escolha:

  • Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas
  • Utilizar o formulário de participação de sinistros.

O que precisa de saber?

Descubra os 5 passos para que tudo corra bem

O que precisa de saber?

    • 1. Esteja informado

      Procure saber qual é o prestador clínico da Rede Ageas Seguros mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número da apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.

    • 2. Tenha a primeira assistência clínica

      • Para acidentes graves: se as lesões forem graves e comprometerem a sua vida ou a sua recuperação total, deve procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo de si para receber cuidados de emergência. Depois será encaminhado para o prestador clínico da Rede Ageas Seguros para receber os restantes cuidados médicos.
      • Para acidentes menos graves: deve dirigir-se a um prestador clínico da Rede Ageas Seguros.

    • 3. Identifique o prestador clínico mais próximo de si

      Temos uma vasta rede de prestadores de cuidados de saúde que lhe permite usufruir de inúmeras vantagens, como por exemplo: atendimento imediato, sem qualquer custo ou encargo. Para saber o prestador clínico mais próximo de si, procure uma das clínicas convencionadas da rede Ageas Seguros

    • 4. Participe o acidente

      Após o acidente, a participação deve ser feita num prazo máximo de 24 horas. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato para: sinistros.acidentestrabalho.morte@ageas.pt

      Participação de acidente para empresas com mais de 10 trabalhadores:

      • Aceder a https://pat.apseguradores.pt;
      • Introduzir o número da apólice e o NIF;
      • Preencher a participação online;
      • Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.

      As empresas com menos de 10 trabalhadores, assim como os empregados domésticos, têm duas opções de envio à escolha:

      • Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas;
      • Utilizar o formulário de participação de sinistros.

      Preencha a participação de sinistro e envie-nos de imediato, com todos os campos obrigatórios preenchidos. Consideramos uma participação completamente preenchida, quando indica:

      • Identificação do Tomador do seguro/Sinistrado (dados pessoais e profissionais);
      • Identificação das circunstâncias do acidente;
      • Assinatura e/ou carimbo do Tomador do seguro ou do seu representante legal.

    • 5. Indemnizações / Reembolsos de despesas

      Se o Sinistrado ficar impossibilitado de exercer a sua função, pagamos-lhe uma indemnização pela incapacidade temporária que o acidente originou. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (transportes, hospedagem, alimentação, farmácia, entre outras), podem ser recebidas de diferentes formas:

      • Transferência bancária: esta é a forma mais rápida de receber o valor da indemnização. Para isso terá de preencher o formulário e enviar-nos o comprovativo de titularidade da conta.
      • Carta-cheque automática: o reembolso é enviado automaticamente para a morada do Sinistrado e não carece de autorização prévia. Esta é a forma de pagamento preferencial quando o NIB não é disponibilizado.

      Para o reembolso das despesas, deve enviar-nos previamente o comprovativo da despesa. Poderá fazê-lo através de um envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores, ou num espaço Ageas Seguros perto de si.

Precisa de uma clínica?

Se teve um acidente de trabalho, procure uma clínica da Rede Ageas Seguros perto de si.