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Colaboradores
Acidentes Pessoais Coletivo
Proteja os seus Colaboradores de situações inesperadas
Equipa protegida dentro e fora do trabalho
Este seguro é um descanso para as empresas e uma mais-valia para Colaboradores. Como os acidentes não acontecem só durante o trabalho, surgiu a necessidade de as empresas protegerem os seus Colaboradores mesmo quando estes não estão a desempenhar as suas funções: seja numa viagem ou durante uma atividade no fim de semana.
Com o seguro Acidentes Pessoais – Coletivo, os seus Colaboradores ficam protegidos durante 24h, caso sofram lesões corporais provocadas por um acidente, garantindo o pagamento de uma indemnização em caso de morte, invalidez permanente, incapacidade temporária ou outras coberturas que sejam contratadas.
Conheça as opções que temos para a sua empresa
Morte
Invalidez Permanente
Morte ou Invalidez Permanente
Incapacidade Temporária
Incapacidade Temporária Absoluta só em caso de Internamento Hospitalar
Despesas de Tratamento e Repatriamento
Despesas de Funeral
* As coberturas adicionais apresentadas são só um exemplo daquilo que pode contratar. No entanto, estas só podem ser adicionadas ao seu seguro caso contrate pelo menos uma das coberturas principais.
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
Atividades com outros riscos?
Descubra as opções que temos para si
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Desporto, Cultura e Recreio
Este seguro cobre os acidentes, em qualquer parte do mundo, que aconteçam pela prática de desporto amador, atividade cultural ou recreativa. Esta atividade deve estar indicada nas Condições Particulares do seu contrato. Os acidentes que ocorram durante a deslocação para a prática da atividade, desde que feitas em grupo ou no veículo do próprio Tomador do Seguro (a este cedido ou alugado), também estão incluídos.
- Que tipo de acidentes estão cobertos?
- Acidentes que ocorram durante a competição, treino, preparação, ensaio ou atuação da atividade física, quando em representação ou sob o patrocínio do Tomador do Seguro.
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Escolar
Este seguro cobre os acidentes que resultem de atividades escolares, em Portugal Continental e regiões Autónomas dos Açores e Madeira.
Que tipo de acidentes estão cobertos?
- Acidentes dentro das instalações de ensino, durante os seguintes períodos: horário escolar ou de trabalho, tempos livres durante o horário escolar e realizações de natureza escolar.
- Acidentes fora das instalações do estabelecimento de ensino: aulas ao ar livre, aulas práticas, estágios, visitas de estudo e outras atividades de convívio.
- Acidentes durante o percurso normal de ida e volta entre o estabelecimento de ensino e a residência.
Quais são os riscos que estão cobertos?
Este seguro tem como coberturas principais os seguintes riscos:
- Morte
- Invalidez Permanente
- Despesas de Tratamento
- Responsabilidade Civil
Também tem possibilidade de contratar extensão de coberturas, como por exemplo:
- Utilização de veículos motorizados de duas rodas.
- Competições desportivas, incluindo os respetivos treinos, promovidas por entidades alheias à atividade do estabelecimento de ensino.
Nota: se é responsável por uma escola ou por uma faculdade, recomendamos que consulte o seguro Ensino. Este é um seguro que possibilita uma maior proteção aos seus alunos, professores e encarregados de educação.
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Perguntas Frequentes
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O seguro de Acidentes Pessoais protege em situação de pandemia?
A infeção pelo Covid-19 não constitui um acidente, pelo que não se encontra garantida pelo seguro de Acidentes Pessoais.
E em relação às Coberturas de Assistência?
As Despesas Médicas, Repatriamento e Cancelamento de Viagem estarão incluídas, caso as Condições Gerais do contrato não definam as epidemias/pandemias/doenças infectocontagiosas como exclusão.
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Qual é o limite do número de Pessoas Seguras que posso associar a este contrato?
Não há um limite máximo de Pessoas Seguras, logo podem estar associadas várias pessoas.
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Os meus Colaboradores já têm o seguro de Acidentes de Trabalho, porque precisam de um seguro de Acidentes Pessoais?
O seguro de Acidentes de Trabalho e de Acidentes Pessoais são complementares, ou seja: o seu Colaborador – se tiver um acidente que se enquadre em ambos os ramos – poderá receber uma indemnização pelas duas apólices: a de Acidentes de Trabalho e a de Acidentes Pessoais.
Para além do seguro de Acidentes Pessoais também poder abranger os acidentes que resultem da atividade profissional, este seguro tem como principal objetivo garantir uma proteção 24h para os acidentes que aconteçam durante as atividades de lazer dos seus Colaboradores.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
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Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.