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Seguro Acidente Trabalho
Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Conte com mais proteção para o seu negócio
A sua segurança está por nossa conta
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança. O Acidentes de Trabalho - Conta Própria é um seguro que pode garantir, mediante a opção escolhida, a proteção em caso de doença, acidente profissional e pessoal.
Disponível em 3 opções de proteção, este seguro garante em caso de acidente de trabalho as mesmas indemnizações e prestações do que os trabalhadores por conta de outrem, possibilitando uma maior segurança, não só em território nacional, como em eventuais deslocações de trabalho para o estrangeiro.
Vantagens
Conheça os benefícios do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Vantagens
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FACILIDADE DE PAGAMENTO
Pagamento mensal, trimestral, semestral ou anual, sem juros.
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MAIS PROTEÇÃO
Em caso de acidente de trabalho, acidente pessoal, e doença mediante a opção escolhida.
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FLEXIBILIDADE
Disponível em 3 opções com diferentes níveis de proteção, que se adaptam às suas necessidades.
Trabalhe com mais segurança
Escolha a opção certa para si.
- Opção Especial - Destinada a Clientes que apenas pretendam segurar o que a Lei obriga.
- Opção Extra - Destinada a profissionais que pretendem uma garantia mais ampla, abrangendo os acidentes pessoais que decorram durante as suas atividades de lazer, e doença.
- Opção Premium - Destinada a trabalhadores independentes que pretendam garantir não só o que é obrigatório por Lei, mas também acidentes pessoais, profissionais e acidentes fora do ambiente profissional, danos no vestuário e proteção jurídica.
Garantias Legais
ANTECIPAÇÃO DO SUBSÍDIO DE ELEVADA INCAPACIDADE, DE IGUAL OU SUPERIOR A 70% PARA SUPERIOR A 50%
Despesas médicas, medicamentosas e hospitalares no Estrangeiro, transportes e repatriamento
(UE por período não superior a 15 dias)
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas
Por períodos superiores a 12 meses
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: morte ou invalidez permanente e despesas de funeral
Proteção Jurídica
Acidentes Pessoais Profissionais: morte ou invalidez permanente
Danos no vestuário
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
(para períodos superiores a 15 dias na UE)
Salário integral nas incapacidades temporárias
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - assistência hospitalar
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Subsídio Diário
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
Perguntas Frequentes
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As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?
As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).
No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social. -
O que devo fazer em caso de acidente?
Deve contactar-nos para a Linha de Apoio a Clientes, para o 217 943 039, disponível das 8h30 às 19h00 e participar o acidente o mais depressa possível, através do seu telefone, ou e-mail: sinistros.pessoais@ageas.pt. Se a lesão não for grave, deve dirigir-se ao prestador clínico da rede Ageas mais próximo de si, levando consigo o número da apólice. Se a lesão for grave, deve ir às Urgências do Hospital do seu distrito e indicar o seu número de apólice.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode fazer o pagamento através de débito direto ou referência Multibanco. Se preferir um atendimento mais personalizado, também pode pagar com cartão de débito ou MBWay, através do seu Mediador.
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Onde posso alterar a minha apólice?
Ao aceder a “Os meus seguros”, na Área de Cliente, pode consultar e alterar as suas apólices de uma forma rápida e prática. Pode ainda consultar os seus documentos, o estado dos seus sinistros, alterar coberturas ou dados pessoais, entre outros. Se preferir, fale com um Mediador Ageas Seguros para efetuar as alterações que pretende.
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Como é que posso consultar os meus Documentos?
Na Área de Cliente tem disponível todas as informações relativas à documentação contratual e financeira das suas apólices, nomeadamente:
- Condições Gerais, Particulares e Especiais
- Avisos de Débito
- Recibos
- Declarações de IRS
- Entre outras
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Onde é que recebo a documentação do contrato?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT ou via e-mail.
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Documentos
Consulte os detalhes do seguro Acidentes de Trabalho - Conta Própria.
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Outros seguros de Acidentes de Trabalho disponíveis
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.
Garantias Legais
O que é que está incluído?
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Prestações em dinheiro:
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A indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho.
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A indemnização em capital ou pensão vitalícia correspondente à redução na capacidade de trabalho ou de ganho.
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O subsídio por situações de elevada incapacidade permanente (em caso de incapacidade permanente).
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O subsídio para readaptação de habitação.
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A prestação suplementar por assistência de terceira pessoa.
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As pensões aos familiares do sinistrado, bem como o subsídio por morte e despesas de funeral (em caso de morte).
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Prestações em espécie:
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Prestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde, da capacidade de trabalho e recuperação para a vida ativa.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Antecipação do subsídio de elevada incapacidade, de igual ou superior a 70% para superior a 50%
O que está incluído?
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O pagamento do subsídio de elevada incapacidade em caso de incapacidade permanente parcial superior a 50% (sem qualquer custo extra).
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
Despesas médicas, medicamentosas e hospitalares no estrangeiro, transportes e rapatriamento
(Na UE por período não superior a 15 dias)
O que é que está incluído?
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Os acidentes de trabalho que ocorram no território de Estados membros da União Europeia, por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros independentemente do período.
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As despesas dos acidentes realizadas em território estrangeiro, nomeadamente as despesas de repatriamento, quando se justifique clinicamente.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Indemnização suplementar nas incapacidades temporárias absolutas.
Por períodos superiores a 12 meses
O que é que está incluído?
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O pagamento de uma indemnização igual a 20% da remuneração anual segura, desde que a Pessoa Segura, decorridos 360 dias após a data do acidente, mantenha a incapacidade temporária absoluta.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Acidentes Pessoais Extraprofissionais: Morte ou Invalidez Permanente e Despesas de Funeral
O que é que está incluído?
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Entende-se por risco Extraprofissional toda a atividade que não se relacione com o desempenho da profissão da Pessoa Segura, seja uma profissão por conta própria ou por conta de outrem.
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Exemplo: prática acidental de desportos como amador, incluindo provas que não estejam integradas em campeonatos e respetivos treinos.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos resultantes de crimes ou quaisquer outros atos intencionais contra terceiros ou contra as pessoas garantidas na apólice.
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Danos causados pela Pessoa Segura em estado de embriaguez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénos e similares não prescritos por médico.
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Danos relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza, e ruturas subcutâneas de tendões.
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Danos sofridos pela condução de qualquer veículo, se a Pessoa Segura não estiver legalmente habilitada para tal.
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A utilização de veículos motorizados de duas rodas e acidentes que resultem de caça de animais ferozes.
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A utilização de desportos de inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, paraquedismo, tauromaquia e outros desportos análogos na sua perigosidade (exceto se contratar esta cobertura mediante um sobreprémio).
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Proteção Jurídica
O que é que está incluído?
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Prestação de serviços para resolução extrajudicial ou judicial de um conflito, incluindo as despesas correspondentes.
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Defesa penal.
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Reclamação (assegura os custos por reclamação amigável ou judicial provocada por terceiros, por lesões corporais ou materiais).
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Despesas de honorários com advogados e peritos/técnicos, bem como as custas judiciais.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais estão excluídos os litígios que resultem de:
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Processos criminais, emergentes de um crime doloso, praticado pela Pessoa Segura.
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Acidentes de viação provocados por veículos que, nos termos da legislação em vigor, sejam obrigados a seguro.
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Acontecimentos sobrevindos à Pessoa Segura em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou outras drogas não prescritas clinicamente.
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Processos judiciais de despejo e de preferência.
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Tumultos, atos de terrorismo ou convulsões civis.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Acidentes Pessoais Profissionais: Morte ou Invalidez Permanente
O que é que está incluído?
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Indemnização pelos acidentes que ocorram no decorrer da atividade profissional, incluindo o percurso de ida e volta para e do local de trabalho.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Danos resultantes de crimes ou quaisquer outros atos intencionais contra terceiros ou contra as pessoas garantidas na apólice.
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Danos causados pela Pessoa Segura em estado de embriaguez ou uso de psicofármacos, estupefacientes, alucinogénos e similares não prescritos por médico.
-
Danos relacionados com hérnias, qualquer que seja a sua natureza, e ruturas subcutâneas de tendões.
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Danos sofridos pela condução de qualquer veículo, se a Pessoa Segura não estiver legalmente habilitada para tal.
-
A utilização de veículos motorizados de duas rodas (exceto se contratar esta cobertura mediante um sobreprémio).
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas.
Danos no Vestuário
O que é que está incluído?
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Uma indemnização pelos danos causados ao vestuário da Pessoa Segura, em consequência de acidente garantido pela apólice e que resulte lesão corporal.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Deslocações e trabalhos no estrangeiro com garantia de despesas de repatriamento
Para períodos superiores a 15 dias na UE
O que é que está incluído?
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Os acidentes de trabalho que ocorram no território de Estados membros da União Europeia, por períodos superiores a 15 dias, ou no território de Estados não membros independentemente do período.
-
As despesas dos acidentes realizadas em território estrangeiro, nomeadamente as despesas de repatriamento, quando se justifique clinicamente.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Salário Integral nas Incapacidades Temporárias
O que é que está incluído?
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Garante a remuneração segura na data do acidente, em situações de incapacidade temporária, sem qualquer redução legal, ponderada pelo grau de incapacidade para o trabalho.
O que é que está excluído?
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As exclusões transversais presentes no artigo 5, na página 7 das Condições Gerais.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Assistência Hospitalar
O que é que está incluído?
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Reembolso de 80% das despesas de assistência médica hospitalar, tal como hospitalização e intervenção cirúrgica.
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Prestações que decorram de acidentes ou doenças em consequência de: suicídio ou tentativa de suicídio, intoxicação alcoólica, embriaguez, uso de estupefacientes não prescritos pelo médico, acidentes de trabalho, etc.
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Os acidentes ou doenças que decorram de prática de desportos de inverno, náuticos, aéreos e radicais, participação em automobilismo, esqui na neve e aquático, caça submarina, boxe, espeleologia, desportos aéreos, karaté, etc.
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O reembolso de despesas relacionadas com: enfermagem privativa, despesas com acompanhantes, entre outros.
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As despesas médicas que resultem de:
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Doença preexistente ou acidente ocorrido antes da data de contratação desta cobertura.
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Ato estético ou plástico, incluindo consultas, tratamentos/cirurgia de rejuvenescimento ou de regularização de peso, salvo quando se tratar de intervenções cirúrgicas reparadoras, consequentes de um acidente ou ato cirúrgico abrangidos por esta cobertura
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Perturbações psíquicas, mesmo que consequentes de doença ou acidentes garantidos.
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Acupuntura, homeopatia e outras terapêuticas fora do âmbito da medicina convencional.
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Tratamentos de hemodiálise.
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Estadias em termas, casas de repouso, lares de terceira idade e outros estabelecimentos similares não classificados como unidades hospitalares.
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Cuidados de saúde prestados por médicos e/ou enfermeiros com o seguinte grau de parentesco com a Pessoa Segura: cônjuge, pais, sogros, filhos, irmãos ou cunhados.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.
Internamento Hospitalar por doença ou acidente extraprofissional - Subsídio Diário
O que é que está incluído?
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Subsídio diário em caso de internamento hospitalar superior a 2 dias (o subsídio pode ir até ao limite máximo de 50€ diários, não podendo ultrapassar os 90 dias).
O que é que está excluído?
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Entre outras exclusões previstas nas Condições Gerais:
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Prestações que decorram de acidentes ou doenças em consequência de: suicídio ou tentativa de suicídio, intoxicação alcoólica, embriaguez, uso de estupefacientes não prescritos pelo médico, acidentes de trabalho, etc.
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Os acidentes ou doenças que decorram de prática de desportos de inverno, náuticos, aéreos e radicais, participação em automobilismo, esqui na neve e aquático, caça submarina, boxe, espeleologia, desportos aéreos, karaté, etc.
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O reembolso de despesas relacionadas com: enfermagem privativa, despesas com acompanhantes, entre outros.
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As despesas médicas que resultem de:
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Doença preexistente ou acidente ocorrido antes da data de contratação desta cobertura.
-
Ato estético ou plástico, incluindo consultas, tratamentos/cirurgia de rejuvenescimento ou de regularização de peso, salvo quando se tratar de intervenções cirúrgicas reparadoras, consequentes de um acidente ou ato cirúrgico abrangidos por esta cobertura
-
Perturbações psíquicas, mesmo que consequentes de doença ou acidentes garantidos.
-
Acupuntura, homeopatia e outras terapêuticas fora do âmbito da medicina convencional.
-
Tratamentos de hemodiálise.
-
Estadias em termas, casas de repouso, lares de terceira idade e outros estabelecimentos similares não classificados como unidades hospitalares.
-
Cuidados de saúde prestados por médicos e/ou enfermeiros com o seguinte grau de parentesco com a Pessoa Segura: cônjuge, pais, sogros, filhos, irmãos ou cunhados.
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigidas.