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Colaboradores
Acidentes de Trabalho Conta de Outrem
A sua equipa conta com a sua proteção
Dê mais segurança aos seus Colaboradores
Com este seguro, que é obrigatório por Lei, os encargos que possam surgir causados por um Acidente de Trabalho, passam a ser da nossa responsabilidade.
A sua empresa fica protegida e os seus Colaboradores também, sejam efetivos, estagiários, a full-time ou a part-time. Se o acidente for grave e afetar temporariamente um dos seus Colaboradores, estes podem contar com um subsídio diário ou uma pensão provisória ou vitalícia, evitando assim custos acrescidos para a sua empresa.
Vantagens
Conheça os benefícios do seguro Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem
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PROTEÇÃO PARA FAMILIARES
Subsídio por despesas de funeral, pensões e subsídio por morte, e apoio psicoterapêutico.
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FOLHAS DE FÉRIAS
Registe e envie as folhas de remunerações dos seus Colaboradores de forma rápida e imediata.
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PROTEÇÃO FINANCEIRA DA EMPRESA
Transferência da responsabilidade dos encargos legais, provocados por acidentes de trabalho.
Garantias deste seguro
Prestações a dinheiro:
- Indemnização por incapacidade temporária para o trabalho.
- Pensão provisória.
- Indemnização em capital e pensão por incapacidade permanente para o trabalho.
- Subsídio por situação de elevada incapacidade permanente.
- Subsídio por morte.
- Subsídio por despesas de funeral.
- Pensão por morte.
- Prestação suplementar para assistência de terceira pessoa.
- Subsídio para readaptação de habitação.
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional necessárias e adequadas à reintegração do sinistrado no mercado de trabalho.
Prestações em espécie:
- Assistência médica, cirúrgica, farmacêutica e hospitalar.
- Cuidados de enfermagem.
- Hospitalização, hospedagem e transportes para observação, tratamento ou atos judiciais.
- Fornecimento, renovação e reparação de ajudas técnicas.
- Serviços de reabilitação e reintegração profissional e social, incluindo a adaptação do posto de trabalho.
- Serviços de reabilitação médica e funcional para a vida ativa.
- Apoio psicoterapêutico à família do Colaborador.
- Assistência psicológica e psiquiátrica ao Sinistrado e respetiva família (mediante indicação do médico assistente).
Precisa de aconselhamento?
Fale com um dos nossos Mediadores especializados que o ajudará a identificar a melhor opção para as suas necessidades
O que são as Folhas de Férias?
Saiba o que são e conheça as vantagens associadas.
As Folhas de Férias são um documento criado com informações relacionadas com os Colaboradores, com indicação da profissão, dias e horas de trabalho, entre outros dados. Estes documentos permitem que o registo e o envio seja mais rápido e imediato, tendo sempre a confirmação da receção. O envio do documento Folhas de Férias é uma obrigação do Tomador de Seguro decorrente das condições gerais da apólice.
Quais são as vantagens?
- Mais cómodo: mais ágil e seguro, com confirmação imediata da informação.
- Mais ecológico: sem necessidade de imprimir ou fotocopiar a documentação.
- Mais eficaz: reduz potenciais reclamações em caso de acidente.
- Mais assistência: canal privilegiado para colocar questões e pedir esclarecimentos.
Já tem acesso ao sistema?
Aceda ao sistema de Folhas de Férias para um envio mais rápido e eficaz. Se ainda não tem acesso, envie-nos um email para folhasdeferias@ageas.pt e o mesmo será enviado por correio.
Perguntas Frequentes
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Se a Empresa decidir colocar o Trabalhador em regime de trabalho remoto, é possível acionar o Seguro de Acidentes de Trabalho?
Se por indicação da entidade empregadora, o Trabalhador passar a desempenhar, temporariamente, a sua atividade em regime de trabalho remoto e sofrer um acidente, este será regularizado se estiverem reunidos os pressupostos de enquadramento de Acidente Trabalho.
De modo a serem verificadas estas condições, é recomendável que as empresas documentem os Trabalhadores abrangidos por esta situação de exceção, nomeadamente com:
- Nome do Trabalhador
- Datas e horas autorizadas
- Morada onde vai ser prestado o trabalho
- Autorização prévia dada pela Entidade Patronal
- Consulte mais informações aqui
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As doenças profissionais estão excluídas do seguro de Acidentes de Trabalho?
As condições do Seguro de Acidentes de Trabalho - Conta de Outrem e Conta Própria (trabalhadores independentes) têm a exclusão das doenças profissionais. Isto significa que se o/a Profissional de Saúde contrair doença provocado pela Covid-19 no âmbito profissional não estará protegido/a pelo seguro de Acidentes de Trabalho (uma vez que foi declarada como doença profissional pela OMS).
No entanto, a compensação da perda de rendimentos por parte do trabalhador que não pode trabalhar temporariamente devido a uma doença profissional, deverá ser garantida pela Segurança Social. -
O que é que é considerado Acidente de Trabalho?
Todos os acidentes que aconteçam no local e tempo de trabalho e que causem direta ou indiretamente lesões corporais, ou doenças que afetem a capacidade de trabalho, ou a morte.
Também são considerados acidentes de trabalho:
- O trajeto de ida e volta para o trabalho.
- Entre o local de trabalho e o espaço de refeição.
- Entre um local que o Colaborador possa estar a trabalhar em nome da empresa, e o regresso para o seu trabalho habitual ou a casa.
Nota: não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.
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Como é que posso pagar o seguro?
Pode escolher entre duas formas:
Prémio Fixo: Indicação do número total de Colaboradores e o valor dos seus vencimentos.
Prémio Variável: Indicação variável de Colaboradores e vencimentos mensais, sendo esta informação atualizada regularmente através do envio da folha de férias.
Nota: só é possível subscrever o Prémio Variável caso a sua empresa tenha um número mínimo de 10 colaboradores.
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Onde é que recebo a documentação do seguro?
A documentação referente a este e a todos os outros contratos é disponibilizada na Área de Cliente. Caso pretenda, a documentação também poderá ser enviada por CTT.
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Outros seguros de Acidentes de Trabalho disponíveis
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Acidentes de Trabalho - Conta Própria
Este seguro surgiu de uma obrigação legal e foi criado a pensar nos trabalhadores independentes que pretendem desenvolver o seu trabalho com segurança.
Não dispensa a consulta das informações pré-contratuais e contratuais legalmente exigidas. Existem exclusões previstas na apólice.