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Incêndios

Organização e gestão de segurança contra incêndios

Conheça os procedimentos de organização e gestão de segurança

Pretende-se informar e alertar sobre a legislação em vigor relativamente à Segurança Contra Incêndios em Edifícios. É obrigatório que se adotem procedimentos de autoproteção nas instalações para reduzir os sinistros de incêndio, limitar os danos e prejuízos que daí resultam.

Qual a legislação a considerar?

  • Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 de 9 de outubro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE).

  • Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro, que aprova o Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RT-SCIE).

Esta legislação estabelece as condições técnicas gerais e específicas de segurança contra incêndios, nomeadamente as condições de comportamento ao fogo, isolamento e proteção, de evacuação, das instalações técnicas, dos equipamentos e sistemas de segurança e as condições de autoproteção.

Quais os seus princípios?

  • Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios.

  • Limitar o desenvolvimento de incêndios, circunscrevendo e minimizando os seus efeitos, nomeadamente a propagação do fumo e gases de combustão.

  • Facilitar a evacuação e o salvamento dos ocupantes.

  • Permitir a intervenção eficaz e segura dos meios de socorro.



O que está sujeito a este regime?
Os edifícios ou suas frações autónomas, qualquer que seja a sua utilização e envolvente.


Como são caracterizados os edifícios?

A cada edifício ou recinto corresponde uma utilização-tipo (UT) de acordo com o seu uso.
Estão definidas doze utilizações tipo:

UT Designação Exemplos
UT I Habitacionais Edifícios de Habitação unifamilar e multifamiliar.
UT II Estacionamentos Garagens para recolha de veículos e parques de estacionamentos.
UT III Administrativos Escritórios, repartições públicas, tribunais.
UT IV Escolares Estabelecimentos de ensino e formação profissional.
UT V Hospitais e lares de idosos Centros de dia, centros de saúde e hospitais.
UT VI Espetáculos e reuniões públicas Auditórios, bares com instalações de música ao vivo e teatros.
UT VII Hoteleiros e restauração Estabelecimentos de restauração e bebidas, hotéis e residenciais.
UT VIII Comerciais e gares de transportes Gares de transporte, centros comerciais e supermercados.
UT IX Desportivos e de lazer Estádios, pavilhões desportivos e ginásios.
UT X Museus e galerias de arte Museus, galerias de arte, oceanários.
UT XI Bibliotecas e arquivos Bibliotecas, arquivos e cinematecas.
UT XII Indústrias, oficinas e armazéns Armazéns, estabelecimentos industriais e oficinas.
UT
UT I
UT II
UT III
UT IV
UT V
UT VI
UT VII
UT VIII
UT IX
UT X
UT XI
UT XII
Designação
Habitacionais
Estacionamentos
Administrativos
Escolares
Hospitais e lares de idosos
Espetáculos e reuniões públicas
Hoteleiros e restauração
Comerciais e gares de transportes
Desportivos e de lazer
Museus e galerias de arte
Bibliotecas e arquivos
Indústrias, oficinas e armazéns
Exemplos
Edifícios de Habitação unifamilar e multifamiliar.
Garagens para recolha de veículos e parques de estacionamentos.
Escritórios, repartições públicas, tribunais.
Estabelecimentos de ensino e formação profissional.
Centros de dia, centros de saúde e hospitais.
Auditórios, bares com instalações de música ao vivo e teatros.
Estabelecimentos de restauração e bebidas, hotéis e residenciais.
Gares de transporte, centros comerciais e supermercados.
Estádios, pavilhões desportivos e ginásios.
Museus, galerias de arte, oceanários.
Bibliotecas, arquivos e cinematecas.
Armazéns, estabelecimentos industriais e oficinas.

Local de risco é a classificação que se atribui a qualquer edifício ou recinto, de acordo com a natureza do risco. A classificação é feita de A a F, de acordo com o n.º de ocupantes, pessoas com mobilidade ou capacidades de perceção reduzida, locais destinados receber crianças, locais destinados a dormidas ou que apresentem riscos particulares agravados de eclosão e de desenvolvimento de incêndio.

Fatores de risco

Altura, área, efetivo, carga de incêndio, existência de pisos abaixo do plano de referência, espaço coberto ou ar livre.

Categoria de risco 1.º - Risco reduzido

Categoria de risco 2.º - Risco moderado

Categoria de risco 3.º - Risco elevado

Categoria de risco 4.º - Risco muito elevado

O que implementar?

Medidas de autoproteção

O que são - Procedimentos obrigatórios de organização para garantir a manutenção das condições de segurança na exploração de edifícios e garantir uma estrutura de resposta a emergências.

Responsável pela implementação - É a pessoa que tem a função de implementar e manter as condições de segurança, podendo ainda designar um delegado de segurança para executar as medidas de autoproteção.

Obrigatoriedade - Aplicam-se a todos os edifícios e recintos. O seu conteúdo depende da utilização-tipo, bem como da categoria de risco do espaço em causa.


Constituição das medidas de autoproteção

Medidas O que são Exemplo
Registos de Segurança Registos de ocorrências e arquivo de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio. Relatórios de manutenção; ocorrências; anomalias; vistorias; simulacros e formação.
Procedimentos de prevenção Regras de exploração e de comportamento, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança. Acessibilidades dos meios de socorro, de alarme e de intervenção; caminhos de evacuação; manutenção das instalações, equipamentos e sistemas.
Plano de prevenção Conjunto de informações da UT, do responsável de segurança; da classificação do risco e localização dos equipamentos de segurança. Tipo de UT; plantas; procedimentos de prevenção.
Procedimentos em caso de emergência Procedimentos e técnicas de atuação em caso de emergência a adoptar pelos ocupantes. Procedimentos de evacuação, alarme e alerta; receção dos bombeiros.
Plano de emergência interno Procedimentos para estruturar a evacuação dos ocupantes, limitar a propagação e as consequências dos incêndios recorrendo a meios próprios. Definição da organização; contactos, planos de atuação e evacuação; identificação das equipas de intervenção; organização das operações; instruções e procedimentos de evacuação.
Formação em segurança contra incêndios Aquisição de conhecimentos adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio. Formação em utilização de extintores, procedimentos de prevenção, de alarme e de atuação.
Simulacros Exercícios de teste e treino do plano de emergência interno, com vista a criar rotinas, comportamentos e aperfeiçoamento dos procedimentos. Teste do plano de emergência; definição de periodicidade.
Medidas
Registos de Segurança
Procedimentos de prevenção
Plano de prevenção
Procedimentos em caso de emergência
Plano de emergência interno
Formação em segurança contra incêndios
Simulacros
O que são
Registos de ocorrências e arquivo de relatórios relacionados com a segurança contra incêndio.
Regras de exploração e de comportamento, destinados a garantir a manutenção das condições de segurança.
Conjunto de informações da UT, do responsável de segurança; da classificação do risco e localização dos equipamentos de segurança.
Procedimentos e técnicas de atuação em caso de emergência a adoptar pelos ocupantes.
Procedimentos para estruturar a evacuação dos ocupantes, limitar a propagação e as consequências dos incêndios recorrendo a meios próprios.
Aquisição de conhecimentos adequados para prevenir e intervir em caso de incêndio.
Exercícios de teste e treino do plano de emergência interno, com vista a criar rotinas, comportamentos e aperfeiçoamento dos procedimentos.
Exemplo
Relatórios de manutenção; ocorrências; anomalias; vistorias; simulacros e formação.
Acessibilidades dos meios de socorro, de alarme e de intervenção; caminhos de evacuação; manutenção das instalações, equipamentos e sistemas.
Tipo de UT; plantas; procedimentos de prevenção.
Procedimentos de evacuação, alarme e alerta; receção dos bombeiros.
Definição da organização; contactos, planos de atuação e evacuação; identificação das equipas de intervenção; organização das operações; instruções e procedimentos de evacuação.
Formação em utilização de extintores, procedimentos de prevenção, de alarme e de atuação.
Teste do plano de emergência; definição de periodicidade.



Leia também o nosso guia sobre extintores onde exploramos quais os agentes extintores mais eficazes para cada classe de fogo e ilustramos como utilizar um extintor eficazmente. 
Saiba também como reduzir os potenciais impactos de um incêndio florestal sua propriedade.

O conteúdo deste Guia é apresentado apenas para fins informativos, não correspondendo ao cumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal da seguradora nem substituindo o papel do segurado como responsável na gestão do risco. A informação contida neste documento pode ser objeto de alteração ou atualização a qualquer momento e não dispensa a consulta da legislação em vigor e das melhores práticas aplicadas nesta matéria, pelo que a Ageas Seguros não pode garantir a exata precisão e atualidade da mesma. A Ageas Seguros não assume qualquer responsabilidade pela utilização que possa vir a ser feita desta informação, que é da exclusiva responsabilidade do segurado

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