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Segurança
Equipamentos de proteção individual
O que é um EPI?
Um Equipamento de Proteção Individual (EPI) é todo o equipamento, complemento ou acessório, destinado a ser utilizado pelo trabalhador para se proteger dos riscos para a sua saúde e segurança. Ao nível industrial, estão normalmente associados a equipamentos como capacetes, óculos, luvas, calçado de segurança, etc.
Os EPI são um complemento à proteção, jamais substituindo as medidas e equipamentos de proteção colectiva (EPC).
A sua seleção deve ser estudada e deve basear-se na correta caracterização dos riscos de cada atividade. Este processo deve ter o envolvimento dos trabalhadores a que se destinam, definindo o tipo e o modelo mais adequado para cada caso.
Tipos de EPI
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Proteção Auditiva
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Proteção Respiratória
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Proteção Contra Quedas
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Proteção dos Pés/pernas
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Proteção de Cabeça
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Proteção dos olhos/face
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Proteção de Mãos/Braços
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Proteção do Tronco
Obrigações do trabalhador
- Utilizar corretamente o equipamento de proteção individual de acordo com as instruções que lhe forem fornecidas;
- Conservar e manter em bom estado o equipamento que lhe for distribuído;
- Participar de imediato todas as avarias ou deficiências do equipamento de que tenha conhecimento.
Obrigações do empregador
- Fornecer equipamento de proteção individual e garantir o seu bom funcionamento;
- Fornecer e manter disponível nos locais de trabalho informação adequada sobre cada equipamento de proteção individual;
- Informar os trabalhadores dos riscos contra os quais o equipamento de proteção individual os visa proteger;
- Assegurar a formação sobre a utilização dos equipamentos de proteção individual, organizando, se necessário, exercícios de segurança.
Guia PAR EPI
Consulte aqui o Guia Par com a checklist de autodiagnóstico equipamentos de proteção individual
EPI's contra riscos biológicos e agentes infeciosos
Não obstante a utilização dos EPI's obrigatórios por lei para o desempenho das funções e definidos em programas de Segurança e Saúde no Trabalho, os EPI's aqui indicados focam-se essencialmente na proteção contra riscos biológicos ou agentes infeciosos como o COVID-19. A avaliação do risco de exposição permitirá determinar a necessidade do tipo de proteção mais adequado dependendo do grau de exposição a que os Colaboradores podem estar sujeitos.
Embora o uso correto do EPI possa ajudar a evitar algumas exposições, este não deve substituir outras estratégias de prevenção.
É de extrema importância garantir que nenhum EPI é partilhado e, no caso dos equipamentos reutilizáveis, que seja guardado separado do vestuário do dia-a dia.
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Máscaras de Proteção Respiratória
Aplicando-se o Princípio da Precaução em Saúde Pública, pode ser considerado o uso de máscaras (não cirúrgicas) para uso comunitário ou de uso social por todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e àetiqueta respiratória.
A utilização de máscaras implica o conhecimento e domínio das técnicas de colocação, uso e remoção, e que a sua utilização não pode, de forma alguma, conduzir à negligência de medidas fundamentais como o distanciamento social e a higiene das mãos, devendo os Colaboradores possuir esta formação.
O uso de máscaras sociais ou comunitárias, pode ser ponderado, em articulação com os Colaboradores e os seus representantes, de modo a reduzir os riscos de transmissão, nas deslocações de e para o trabalho. -
Luvas de Proteção
O uso indevido de luvas pode ser contraproducente e dar uma falsa sensação de segurança, podendo, no entanto, ser usadas uma única vez, num único ato de contacto, e depois descartadas. A principal medida de proteção é a lavagem frequente das mãos e no intervalo da lavagem não tocar na cara, sobretudo no nariz, olhos e boca.
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Óculos ou Viseira de Proteção
Os óculos ou viseiras de proteção oferecem igualmente outro tipo de proteção atuando como uma barreira adicional contra a contaminação dos olhos por gotículas respiratórias e aerossóis. Óculos corretivos regulares não são considerados proteção ocular adequada.
Contudo, é importante salientar que a utilização deste EPI disponibiliza somente uma proteção limitada.
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O conteúdo deste Guia é apresentado apenas para fins informativos, não correspondendo ao cumprimento de qualquer obrigação contratual ou legal da seguradora nem substituindo o papel do segurado como responsável na gestão do risco. A informação contida neste documento pode ser objeto de alteração ou atualização a qualquer momento e não dispensa a consulta da legislação em vigor e das melhores práticas aplicadas nesta matéria, pelo que a Ageas Seguros não pode garantir a exata precisão e atualidade da mesma. A Ageas Seguros não assume qualquer responsabilidade pela utilização que possa vir a ser feita desta informação, que é da exclusiva responsabilidade do segurado.
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