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Participar Acidente de trabalho

217 943 002 Contactar

Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Se pertence a uma empresa com mais de 10 trabalhadores, deve: 

  • Aceder a https://pat.apseguradores.pt
  • Introduzir o número da apólice e o NIF
  • Preencher a participação online
  • Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.

Se pertence a uma empresa com menos de 10 trabalhadores, tem duas opções à escolha:

  • Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas
  • Utilizar o formulário de participação de sinistros.

Participe pela Área de Cliente

Faça a participação do sinistro, através da sua Área de Cliente e acompanhe todas as fases até à sua resolução.

O que precisa de saber?

Descubra os 5 passos para que tudo corra bem

    • 1. Esteja informado

      Procure saber qual é o prestador clínico da Rede Ageas Seguros mais perto de si, bem como o Hospital Distrital mais próximo da sua empresa. O número da apólice é fundamental para identificar o acidente de trabalho.

    • 2. Tenha a primeira assistência clínica

      • Para acidentes graves: se as lesões forem graves e comprometerem a sua vida ou a sua recuperação total, deve procurar de imediato o Hospital Distrital mais próximo de si para receber cuidados de emergência. Depois será encaminhado para o prestador clínico da Rede Ageas Seguros para receber os restantes cuidados médicos.
      • Para acidentes menos graves: deve dirigir-se a um prestador clínico da Rede Ageas Seguros.

    • 3. Identifique o prestador clínico mais próximo de si

      A Ageas dá-lhe acesso a uma rede de prestadores de cuidados de saúde com mais de 60 especialidades médicas.

      A assistência na rede clínica convencionada Ageas tem inúmeras vantagens, tais como: será imediatamente atendido, sem qualquer custo ou encargo e a Ageas recebe rapidamente toda a informação necessária à boa condução do processo.

      Para saber qual o prestador mais próximo, aceda ao Diretório Clínico de Acidentes de Trabalho ou contacte-nos através da Linha Apoio a Empresas 217 943 002, disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00. Se preferir, contacte o seu Mediador.

       

    • 4. Participe o acidente

      Após o acidente, a participação deve ser feita num prazo máximo de 24 horas. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita de imediato para: sinistros.acidentestrabalho.morte@ageas.pt

      Participação de acidente para empresas com mais de 10 trabalhadores:

      • Aceder a https://pat.apseguradores.pt;
      • Introduzir o número da apólice e o NIF;
      • Preencher a participação online;
      • Aguardar e-mail para confirmar o envio da participação.

      As empresas com menos de 10 trabalhadores, assim como os empregados domésticos, têm duas opções de envio à escolha:

      • Enviar a participação online, seguindo as mesmas indicações acima descritas;
      • Utilizar o formulário de participação de sinistros.

      Preencha a participação de sinistro e envie-nos de imediato, com todos os campos obrigatórios preenchidos. Consideramos uma participação completamente preenchida, quando indica:

      • Identificação do Tomador do seguro/Sinistrado (dados pessoais e profissionais);
      • Identificação das circunstâncias do acidente;
      • Assinatura e/ou carimbo do Tomador do seguro ou do seu representante legal.

    • 5. Indemnizações / Reembolsos de despesas

      Se o Sinistrado ficar impossibilitado de exercer a sua função, pagamos-lhe uma indemnização pela incapacidade temporária que o acidente originou. Estas indemnizações, tal como o reembolso de despesas (transportes, hospedagem, alimentação, farmácia, entre outras), podem ser recebidas de diferentes formas:

      • Transferência bancária: esta é a forma mais rápida de receber o valor da indemnização. Para isso terá de preencher o formulário e enviar-nos o comprovativo de titularidade da conta.
      • Carta-cheque automática: o reembolso é enviado automaticamente para a morada do Sinistrado e não carece de autorização prévia. Esta é a forma de pagamento preferencial quando o NIB não é disponibilizado.

      Para o reembolso das despesas, deve enviar-nos previamente o comprovativo da despesa. Poderá fazê-lo através de um envelope RSF, disponível na nossa rede de prestadores, ou num espaço Ageas Seguros perto de si.

Precisa de uma clínica?

Se teve um acidente de trabalho, procure uma clínica da Rede Ageas Seguros perto de si.