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Assistência em Viagem

213 102 450 Contactar

Para onde deve enviar a Participação do Acidente?

Escolha o método de envio mais confortável para si. Pode enviar a sua participação de sinistro, juntamente com a Declaração Amigável de Acidente Automóvel através de e-mail, correio, ou entregá-la em qualquer espaço Ageas Seguros:

  • E-mailabertura.sinistros.auto@ageas.pt                                 
  • Correio: Ageas Portugal, Apartado 4076, EC Município, 4002-001 Porto


Sabia que também pode participar o acidente através da sua Área de Cliente?

Precisa de uma DAAA?

Faça o download da Declaração Amigável de Acidente Automóvel ou adquira-a gratuitamente num Espaço Ageas próximo de si.

O que precisa de saber?

    • Como devo participar o acidente?

      Mesmo que não seja o responsável pelo acidente deve sempre participá-lo à Ageas Seguros, através do preenchimento e envio da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Para nós, é importante conhecermos a sua versão dos acontecimentos.

    • Quando devo participar o acidente?

      Deve enviar a participação do acidente com a maior brevidade, de preferência no próprio dia ou no dia seguinte ao acidente, não deixando passar mais de 8 dias.

    • Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?

      A DAAA só deve ser preenchida por ambos os intervenientes se houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente.
      Os condutores devem preencher e assinar a mesma (DAAA). A DAAA é a formalização da participação do acidente e é composta por dois exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar à sua seguradora. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

      E se não houver acordo relativamente às circunstâncias do acidente?
      Nesse caso, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA e entregar na sua seguradora. 
      Se entender apropriado, de acordo com as circunstâncias, poderá também contactar a polícia para se dirigir 
      ao local e elaborar o auto de ocorrência.

Participe pela Área de Cliente

Faça a participação do sinistro, através da sua Área de Cliente e acompanhe todas as fases até à sua resolução.

Faça a participação do acidente pela
APP e-SEGURNET

Se teve um acidente automóvel e quer participá-lo de uma forma rápida, pode utilizar a APP da e-SEGURNET. Uma aplicação da Associação Portuguesa de Seguradores (APS) que permite preencher uma participação de acidente automóvel e enviar automaticamente a cada seguradora.

Informação legal sobre acidentes automóvel

Consulte as tabelas de prazos médios de regularização dos sinistros automóvel:

Sabe o que deve fazer

em caso de acidente?

Siga as nossas recomendações e saiba o que fazer no momento.

  • 1.º Passo

    Vista o colete refletor.

  • 2.º Passo

    Coloque o triângulo a 30 metros de distância do acidente.

  • 3.º Passo

    Contacte o nosso serviço de assistência em viagem para o 213 102 450, disponível 24h.

O que preciso de saber?

    • Que informações devo recolher no local do acidente?

      • A identificação dos condutores e as matrículas dos veículos envolvidos no acidente.
      • Os seguros, ou seja: o nome da Seguradora e o número da apólice (que podem ser encontrados no selo da carta verde).
      • Os contactos das testemunhas do acidente, como por exemplo: telefone, e-mail, morada de residência, etc.
      • Fotografias dos veículos após o acidente.

    • O que devo fazer para chegar a um acordo amigável?

      Os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). A DAAA é a participação do acidente e é composta por 2 exemplares. Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar às respetivas Seguradoras. O verso da DAAA deve ser preenchido e assinado individualmente por cada condutor.

    • O que devo fazer se não conseguir chegar a um acordo amigável?

      Caso não seja possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar a sua própria DAAA, para depois entregá-la à Seguradora do outro interveniente. Também pode contactar a Polícia em caso de desacordo ou se houver pessoas feridas.

Ligue 213 102 450

Linha Assistência em Viagem, disponível 24h.

Oficinas Recomendadas

Descubra a nossa Rede de Oficinas e usufrua de vantagens exclusivas.

O que preciso de saber?

    • Quando pode reparar o seu veículo?

      Se já recebeu a autorização de reparação por parte da Ageas Seguros, então agora pode combinar diretamente com a oficina o início da reparação à do veículo.

    • Como se avaliam os danos do meu veículo e o valor da reparação?

      O processo de acidente pode ser resolvido de 3 formas formas:

      1. Caso não existam feridos e a DAAA esteja completa e assinada pelos 2 únicos intervenientes do acidente, é aplicada a Convenção Indemnização Direta ao Segurado (IDS).
      2. Caso não existam feridos e a DAAA esteja assinada apenas por um dos intervenientes do acidente, então é aplicada a Convenção Complementar da Indemnização Direta ao Segurado (CIDS).
      3. Quando as Seguradoras não pertencem à lista aderente das Convenções, o acidente envolve mais do que 2 veículos, existem feridos ou a DAAA se encontra incompleta, então:

        • se tiver contratado a cobertura de Danos Próprios pode acioná-la e resolver o processo diretamente connosco
        • caso só tenha a cobertura de Responsabilidade Civil terá de se dirigir à Seguradora do outro interveniente para o envio do orçamento ou marcação da avaliação de danos.

Precisa de uma oficina?

As Oficinas Recomendadas são fornecedores para reparar o seu veículo, após o acidente. Esta oficinas foram selecionadas de forma criteriosa e procuram assegurar, desde o primeiro momento, elevados níveis de qualidade de prestação de serviço e atendimento.

O que preciso de saber?

    • Posso ter acesso a um veículo de substituição?

      Para ter acesso a um veículo de substituição, precisa:

      • que o processo tenha sido resolvido através das Convenções Indemnização Direta ao Segurado (IDS) ou Complementar Indemnização Direta ao Segurado (CIDS)
      • de ter subscrito a cobertura facultativa de veículo de aluguer.

      Pode, ainda, optar por acionar a garantia de veículo de substituição:

      Nota: para saber se o seu seguro inclui a cobertura facultativa de veículo de aluguer ou a cobertura facultativa de Assistência em Viagem VIP, consulte as Condições Particulares da sua apólice ou contacte o seu Mediador Ageas Seguros.

    • Como posso reservar um veículo de substituição?

      Para fazer a reserva de um veículo de substituição deverá contactar-nos através da Linha de Apoio a Empresas 217 943 002 – disponível nos dias úteis das 8h30 às 19h00 – indicando os dados do acidente, o nome da pessoa que irá levantar o veículo de substituição e o respetivo contacto telefónico.

      A reserva será feita para o local mais próximo de si, estando sujeita a uma caução. Esta caução pretende garantir o pagamento de combustível caso não entregue o veículo nas mesmas condições de quando o recebeu. Se o veículo se encontrar com as condições iniciais, devolvemos-lhe o valor da caução.

Veículo de Substituição

217 943 002 Contactar